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PRIMEIRA - DAMA KARYNNE SOTERO

Em visita à Agrosudeste, primeira-dama Karynne Sotero destaca potencial dos produtos da agricultura familiar

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Acompanhando o governador Wanderlei Barbosa, a primeira-dama e secretária Extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero, visitou a 8ª edição da Feira Agrotecnológica da Região Sudeste do Tocantins (Agrosudeste), que foi encerrada neste sábado, 13, no município de Almas. Com atuação pautada na área social, a primeira-dama fez questão de andar pela feira e conhecer os produtos da agricultura familiar comercializados em sua maioria por mulheres.

“O Tocantins tem uma diversidade enorme de produtos da sociobiodiversidade, aqueles que muitas vezes são produzidos por famílias e passam de geração para geração. São geleias, biscoitos, peças em capim dourado e outros tipos de artesanato que são a cara do Tocantins e fonte de renda para diversas pessoas, principalmente da agricultura familiar”, comentou a primeira-dama Karynne Sotero.

Pela manhã, o governador e a primeira-dama participaram da tradicional Missa do Vaqueiro. A programação do último dia de evento contou ainda com a 3ª edição da Cavalgada Agrosudeste.

Agrosudeste

A Agrosudeste foi realizada pela Central das Associações dos Produtores Rurais de Almas e Porto Alegre do Tocantins (Cenaprap) entre 10 e 13 de abril, e contou com a parceria do Governo do Tocantins por meio de várias secretarias de Estado. A estimativa da organização é que cerca de R$ 50 milhões tenham sido movimentados em negócios durante a Agrosudeste, que atraiu cerca de 20 mil pessoas durante sua realização.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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