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Escritório Social da Seciju viabiliza contratação de custodiados do regime semiaberto para trabalhar na limpeza urbana em Palmas

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“A sensação que tenho é que fui abraçado e de ter uma família que não é de sangue”, conta o custodiado G. V. X., de 37 anos, uma das quatro pessoas que cumpre pena no regime semiaberto contratada para trabalhar em uma empresa de iniciativa privada de limpeza urbana recebendo salário mínimo e benefícios.

A oportunidade está sendo viabilizada pelo Escritório Social, equipamento social administrado pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio de um Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Travessia objetivando o treinamento, a capacitação e a geração de emprego e renda para pessoas em regime semiaberto e egressas com o projeto Reconstruindo o Futuro.

O Termo terá vigência de doze meses, podendo ser prorrogado automaticamente até o limite de 60 meses, cabendo ao Escritório Social realizar a gestão do banco de currículos, orientação dos candidatos, além do acompanhamento da execução das atividades de trabalho pelos egressos.

Geração de renda para os custodiados

 De acordo com a coordenadora substituta do Escritório Social, Valéria Sousa, as contratações ocorrerão de acordo com a necessidade da empresa, e que os restantes devem ser convidados em breve.

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“A empresa nos procurou e ofereceu essa parceria, já que eles trabalham com esse público. Para nós é empolgante porque muitas vezes eles são excluídos do mercado de trabalho, então, é preciso alguém que fale por eles”, destacou.

O custodiado do regime semiaberto contratado, G. V. X relata ainda sua trajetória em busca pela reinserção social. “Eu vim de Goiânia mas sou custodiado de Gurupi e dentro da penal eu soube do Escritório Social e do apoio que eles dão aos egressos, então no primeiro dia que cheguei a Palmas fui atrás deles, e me deram todo o apoio necessário e me ajudaram até a tirar os documentos que eu não tinha”, falou.

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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