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Meio Ambiente apresenta palestra do Cadastro Ambiental Rural na Agrosudeste

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A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) apresentou nesta quinta-feira, 13, a palestra ‘Cadastro Ambiental Rural – CAR no Tocantins’, na 7ª edição da Agrosudeste –  que acontece de 12 a 15 de abril, no município de Almas, com tema Sustentabilidade no Campo. A palestra foi voltada para proprietários rurais, técnicos, estudantes, sendo aberta à comunidade e visitantes.

Ministrada pela engenheira e analista Ambiental da Semarh, Olíria Menezes, a palestra teve como destaque a apresentação do cenário atual do CAR; a quantidade de imóveis ativos, com conflitos ou em análise manual no Estado; além dos atendimentos realizados na Semarh. “Nosso atendimento abrange a inscrição de novos CAR, os procedimentos e documentos para o requerimento de troca de responsável técnico, bem como o cancelamento do cadastro”, enfatizou a analista Ambiental da Semarh.

Durante a palestra, a analista Ambiental abordou ainda o suporte na plataforma do SIGCAR – Sistema de Informação para a Gestão do CAR. “É importante exemplificarmos as situações que definem o status do cadastro e a diferença do atendimento realizado pela Semarh e pelo Naturatins. Esses também foram alguns dos questionamentos respondidos durante a nossa apresentação”, ressaltou Olíria Menezes.

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CAR

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório aos imóveis rurais e tem a finalidade de integrar informações ambientais dessas propriedades, na base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.

Esse cadastro tem o objetivo de promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando também o combate ao desmatamento e à regularização ambiental.

No Tocantins

O CAR no Estado conta com o Sistema de Informação para a Gestão do Cadastro Ambiental Rural (SIGCAR-TO) à base de geotecnologia de ponta, que garante agilidade, segurança digital e transparência para elaboração do CAR no Estado.

Além de receber dados das propriedades rurais, o sistema permite analisar a situação da Reserva Legal, das áreas de Preservação Permanente (APP), e das áreas destinadas ao uso da terra na escala do imóvel.

Agrosudeste

Na Agrosudeste deste ano o atendimento ao produtor rural conta com o Galpão Institucional. Além da Semarh, estão presentes equipes do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins); do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Agência de Transporte, Obras e Infraestrutura (Ageto), Instituto de Terras do Tocantins (Itertins); as Secretaria de Estado da Educação (Seduc); da Agricultura e Pecuária (Seagro); da Segurança Pública (SSP); dos Povos Originários e Tradicionais; da Mulher; da Cultura e Turismo; da Aquicultura; e da Juventude e Esportes.

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De acordo com a organização, a Agrosudeste envolve 25 municípios do estado; entre esses, Almas, Dianópolis, Natividade, Porto Alegre, Chapada da Natividade, Taguatinga, Aurora do Tocantins, Conceição do Tocantins, Ponte Alta do bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Arraias, São Valério da Natividade, Santa Rosa do Tocantins, Pindorama, Lavandeira, Rio da Conceição, Novo Jardim, Taipas, Combinado, Novo Alegre, Paranã, Palmeirópolis, Palmas, São Salvador e Silvanópolis. Além de outros estados, como a Bahia, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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