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Violência contra a mulher é tema de ação descentralizada elaborada pela Secretaria da Mulher em Palmas

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Ocorreu na segunda-feira, 28, e seguirá até esta terça-feira, 29, no Capim Dourado Shopping, ação descentralizada elaborada pela Secretaria de Estado da Mulher (Secmulher) em parceria com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), que visa divulgar ações de combate à violência contra a mulher.

A Pasta continua realizando eventos inovadores a respeito da conscientização da violência contra a mulher, demonstrando compromisso e empenho com todas as mulheres no Tocantins. A campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar vem sendo intensificada nos municípios do Estado e tem conscientizado a população sobre o pertinente tema.

Durante o evento, a secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa, destacou a importância das ações e o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Secretaria em prol das mulheres. “Toda a rede de proteção à mulher vem desenvolvendo ações nos 139 municípios do nosso estado para chamar a atenção da população. Para que venhamos ter êxito devemos fortalecer nossas parcerias e, assim, juntos poderemos mudar o quadro histórico de violência que vem crescendo. Ações como essas são tão significativas para a sociedade, sabemos que não é fácil, mas não é impossível. Juntos iremos conseguir”, frisou a secretária.

Temáticas

A ação foi marcada por apresentações do grupo de teatro de alunos do 8° período de Direito da Universidade Maurício de Nassau (Uninassau), trazendo uma peça artística que engloba mulheres em situações de vulnerabilidade e que sofrem violências em todos os âmbitos.

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O evento também contou com uma apresentação da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CMEP), onde foi explicado e mostrado aos presentes como funciona o dispositivo de tornozeleira eletrônica usada por pessoas monitoradas.

A central de monitoramento de pessoas é uma unidade de Polícia Especializada que faz parte da Polícia Penal e que atua em todo âmbito estadual. A tornozeleira eletrônica, aparelho usado pela Polícia, é um dispositivo muito versátil. Utilizada como mecanismo de fiscalização da pena, medida cautelar ou medida protetiva pode ser usada em todos os municípios, inclusive na zona rural.

Os monitorados que não estão no alcance da operadora móvel tem que fazer o descarregamento de dados (sincronizar a tornozeleira com o servidor). O dispositivo monitora pessoas oriundas do regime fechado, pessoas que progridem para o regime semi-aberto e as pessoas que estão com medida cautelar e os casos de medidas protetivas.

O delegado-geral da Polícia Civil, Claudemir Luiz Ferreira, sinaliza a importância de criar mais parcerias para somar às ações de proteção às mulheres. “E essa parceria com a Secretaria da Mulher, é uma parceria de sucesso que está surtindo efeitos gerando pontos positivos não só aqui em Palmas, mas em todo o estado do Tocantins. A causa foi abraçada e eu tenho certeza que nós veremos diferença”, ressaltou.

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“Nós que fazemos parte da rede de apoio temos como objetivo conscientizar as mulheres, levando à elas a capacitação, a mão amiga e com certeza, iremos tirar essa mulher desse ciclo vicioso que é sofrer nas mãos de um agressor”, enfatizou a secretária Executiva, Warner Pires.

A programação foi finalizada na segunda-feira, 28, com um bate-bola sobre a violência contra a mulher com representantes da Secretaria da Segurança Pública (SSP), Ministério Público, Tribunal de Justiça Estado do Tocantins (TJTO), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Polícia Militar (PMTO), além de personalidades da sociedade e prossegue até a tarde de hoje com panfletagem.

A descentralização de ações provenientes do projeto Agosto Lilás reforça o compromisso da Secretaria em atender as necessidades de todos os cidadãos, em todos os municípios do estado.

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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