GURUPI

Parque Agroindustrial de Divinópolis

Com foco no desenvolvimento econômico, Parque Agroindustrial de Divinópolis é tema de reunião na Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços

Publicado em

Na manhã desta terça-feira, 04, o Secretário da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), Carlos Humberto Lima recebeu visita do Prefeito da cidade de Divinópolis do Tocantins, Flavio Rodrigues, acompanhado de vereadores do município para apresentar as demandas da região.

Na ocasião, o Prefeito destacou a necessidade de infraestrutura do Parque Agroindustrial da cidade.

“Estamos em busca de melhorias para a nossa região, e viemos aqui apresentar algumas demandas, entre elas a pavimentação do nosso Distrito Agroindustrial, temos um total de 26 empresas instaladas lá e precisamos de recursos para montarmos uma boa estrutura para atender nossos investidores”, disse.

Em reunião o gestor da Sics, aproveitou também para apresentar o Programa de Impulsionamento da Indústria, Comércio e Serviços (PICS), uma política de Estado que possui transversalidade com entidades públicas e privadas, com foco no desenvolvimento socioeconômico do Tocantins.

“Estamos trabalhando na estratégia de desenvolvimento, que tem como objetivo reestruturar o sistema produtivo, aumentar o emprego local e melhorar o nível de vida da população tocantinense, buscando expandir o potencial de desenvolvimento das diversas regiões”, completou.

Leia Também:  Secretaria de Povos Originários e Tradicionais é articuladora para a garantia de direitos dos povos indígenas do Tocantins

Participaram da reunião a secretária da Indústria e Comércio de Divinópolis, Madalena Rodrigues, a assessora da secretaria da agricultura de Divinópolis, Karina Ardono e os vereadores Ozias Teles, Igor  Boracho e Paula Gil.

Advertisement

TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

Published

on

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

Leia Também:  Secretaria da Administração realiza campanha de doação de sangue com foco nos servidores

 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

Leia Também:  Secretário Reginaldo Brito vistoria unidades penais e socioeducativas no sul do Estado

 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA