GURUPI

EDUARDO FORTES

Tocantins tem lei que garante direito de alimentar animais de rua

Publicado em

Eduardo Fortes é autor de um conjunto de leis já sancionadas que reforçam a proteção animal e promovem o cuidado com cães e gatos em situação de abandono.

Desde 2023, alimentar animais em situação de rua é um direito garantido por lei no Tocantins. A Lei nº 3.415/2023, de autoria do deputado estadual Eduardo Fortes, assegura que qualquer cidadão possa oferecer água e comida a cães e gatos abandonados em espaços públicos, sem sofrer penalidades ou retaliações, desde que respeitadas regras básicas de higiene e segurança. Passados dois anos desde a sanção, a legislação segue sendo uma das mais importantes conquistas da causa animal no estado e inspira ações em diversos municípios.

A norma estabelece que a alimentação deve ser oferecida em recipientes reutilizáveis e seguros, mantidos em locais apropriados e limpos, de forma a não prejudicar o ambiente urbano. Com isso, protetores e voluntários que antes eram impedidos ou constrangidos ao ajudar animais em praças, ruas e terrenos baldios passaram a contar com respaldo legal. “Foi uma vitória da empatia. Transformamos um gesto de cuidado em um direito”, afirma o deputado Eduardo Fortes, que tem se destacado como um dos principais defensores da causa animal na Assembleia Legislativa do Tocantins.

Leia Também:  Em Palmas, SSP-TO empossa diretoria do Conselho Comunitário de Segurança do Jardim Aureny IV e fortalece parceria com a comunidade

A Lei nº 3.415/2023 integra um pacote de medidas apresentado por Fortes e que já estão em vigor no estado. No mesmo ano, ele também conseguiu aprovar a Lei nº 4.308/2023, que instituiu o Dia Estadual da Adoção Animal, celebrado anualmente em 19 de abril. A data tem mobilizado escolas, ONGs, feiras de adoção e campanhas de conscientização em várias regiões do Tocantins, reforçando a importância da adoção responsável.

Outra conquista importante foi a aprovação da Lei nº 4.360/2024, que autoriza a presença de animais de estimação em casas de repouso, asilos e clínicas geriátricas. A norma reconhece os benefícios terapêuticos da convivência com os pets, especialmente para os idosos. Para Eduardo Fortes, é preciso pensar em políticas públicas que também acolham o vínculo entre humanos e animais. “Essas leis são ferramentas de bem-estar social. Protegem os animais e tocam a vida das pessoas”, destaca.

Além das leis já sancionadas, Fortes também apresentou projetos que seguem em tramitação, como a Política Estadual de Fomento a Lares Temporários para Animais Domésticos e a proposta que obriga pet shops e clínicas veterinárias a divulgarem cartazes de incentivo à adoção. Reconhecido pelo trabalho firme e contínuo na área, Eduardo Fortes tem atuado lado a lado com protetores independentes, ONGs e movimentos da causa animal em todo o estado. Feiras de adoção, mutirões de vacinação, castração e microchipagem, além da arrecadação de ração, são algumas das ações que têm contado com apoio direto de seu mandato.

Leia Também:  Presidente da Agência de Metrologia participa de reunião do Inmetro com diretores e dirigentes da Rede Brasileira de Metrologia Legal

Mesmo com as leis já em vigor, o deputado reforça que é preciso ampliar a conscientização. “Nem todo mundo sabe que alimentar um animal em situação de rua é um direito garantido por lei. Nosso papel é lembrar isso todos os dias e seguir lutando para proteger os que não têm voz”, finaliza Fortes.

Advertisement

TOCANTINS

Portaria suspende autorizações de queima controlada no Tocantins até 31 de outubro

Published

on

A Portaria nº 190/2026, que suspende a emissão e a vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada no Tocantins (AQCs), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 24.

A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelece a suspensão das autorizações no período de 27 de julho a 31 de outubro. Durante esse intervalo, ficam suspensas a emissão de novas autorizações e a validade das já concedidas para a realização de queima controlada no estado.

A suspensão foi adotada devido ao risco de incêndios durante a estiagem, período em que a vegetação seca do Cerrado favorece a propagação do fogo.

A norma não se aplica às ações de prevenção e combate a incêndios florestais em Unidades de Conservação (UCs), às atividades educacionais e à agricultura de subsistência de comunidades tradicionais e indígenas.

Em caso de atividades educacionais que envolvam o uso do fogo, as instituições devem comunicar previamente o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Leia Também:  Governo do Tocantins orienta 46 municípios sobre Cadastros Unipessoais
Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA