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Tocantins prepara para última campanha de vacinação contra a febre aftosa

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), está se preparando para executar entre os dias 1º e 30 de novembro, a última etapa de vacinação contra a febre aftosa no Estado, uma vez que, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já anunciou a retirada da vacinação a partir de 2023. Nesta etapa serão vacinados todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) das propriedades e a expectativa é que sejam vacinados mais de 10,5 milhões de cabeças.

O presidente da Adapec, Paulo Lima, disse que espera vacinar todo o rebanho de bovídeos tocantinense. “Esta será a última campanha de vacinação contra a febre aftosa e para buscarmos o reconhecimento internacional de zona livre desta doença sem vacinação precisamos fazer o dever de casa e tenho certeza que os nossos produtores rurais têm esse compromisso com a defesa sanitária,” destacou Paulo Lima.

O responsável técnico pelo Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, João Eduardo Pires, disse que a única mudança que houve nesta última campanha foi a antecipação da vacinação para animais que vão para estações de montas, uma vez que alterada a estratégia da campanha em maio, onde foram vacinados os animais até 24 meses, e que não estavam em idade reprodutiva. Para estes animais e aqueles que participarão de eventos pecuários a vacinação já está autorizada desde o dia 02 de outubro.

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Visando o fornecimento de vacinas no mercado, a Adapec já se reuniu com representantes de lojas agropecuárias para alinhar as estratégias da última etapa de vacinação no Tocantins. Representantes da Agência também reuniram nesta segunda-feira, 17, em Brasília, com o Mapa, durante o Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária (Fonesa), onde foram discutidas as estratégias para esta última etapa de vacinação e a sequência ao Plano Nacional de retirada da vacina.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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