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Sistema Penal do Tocantins inicia turma do curso de Olericultura para presos da Unidade Penal Regional de Palmas

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O Sistema Penal do Tocantins iniciou mais uma turma do curso profissionalizante Olericultura para 10 custodiados da Unidade Penal Regional de Palmas (UPRP), na manhã desta segunda-feira, 19. Esta é a primeira turma de 2024 aqui em Palmasfruto da parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Tocantins (SENAR/TO).

Trabalhador na Olericultura Convencional

Durante o curso, que vai até o dia 23 deste mês e com carga horária de 40 horas, os presos vão aprender sobre implantação, manejo e preparo do solo, manejo e condução da horta e pós-colheita.

O policial penal representando a Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda do Preso, Norton Netto, falou sobre as tratativas para trazer o curso para a UPRP. “O Senar já é um parceiro desde 2021 e a gente estava sempre mais na Fazenda Agropecuária, em Cariri, então é a primeira vez que nós conseguimos trazer para umdas maiores hortas das unidades, a de Palmas, e esse curso vem contribuir e muito, uma vez que hoje, a maior parte do consumo pela cozinha aqui da unidade vem da horta”, explicou.

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Aula inaugural

Durante a aula inaugural, marcaram presença, representante da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Cemep), Davi Alencar de Souza, a representante da New Life, Naina Belém, representando a Gerente de Assistência em Saúde do Sistema Penal, Sandra Veloso, representando Escritório Social, Luciana Porto, professor do Senar, Jailson Gomes, o chefe de segurança da Unidade Penal Regional de Palmas, Jardel Dias, além da analista e assistente social, Eliana Pereira, representando o Sistema Socioeducativo.

O custodiado E.P.S., falou sobre mais essa preparação para o mercado de trabalho. “Minha mãe trabalhava com hortaliça e eu sempre ajudei ela, mas não tinha interesse de seguir em frente e esse curso é muito importante pra gente que, além de tá pegando uma profissão, a gente sai daqui já capacitado pra outro serviço”, disse.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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