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SENADOR EDUARDO GOMES

Senador Eduardo Gomes garante R$ 12,8 milhões em pagamentos federais para Lagoa da Confusão, Cariri e Sítio Novo

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Em Lagoa da Confusão, foi realizado o pagamento de R$ 8.965.733,52 referente à primeira etapa do convênio para a construção de elevatórias, indicado pelo senador Eduardo Gomes. O convênio tem valor total de R$ 34 milhões, sendo R$ 10 milhões previstos para a etapa inicial da obra, considerada estratégica para a infraestrutura e o desenvolvimento do município.

Já em Cariri, o município recebeu o pagamento da segunda parcela, no valor de R$ 600 mil, para a restauração de pavimentação urbana. O convênio, também indicado por Eduardo Gomes por meio do Programa Calha Norte, soma R$ 1,5 milhão em investimentos.

Em Sítio Novo, o pagamento foi concluído integralmente, com a liberação de R$ 3,24 milhões para a recuperação de pavimentação asfáltica e execução de drenagem em estrada vicinal. O convênio totaliza R$ 8,1 milhões e garante melhorias importantes na mobilidade e no escoamento da produção local.

Ao comentar os repasses, Eduardo Gomes destacou o impacto direto das liberações para os municípios. “Esses pagamentos são resultado de trabalho técnico, articulação política e compromisso com os municípios do Tocantins. São obras que melhoram a infraestrutura, fortalecem a economia local e levam mais qualidade de vida para a população. Nosso foco é garantir que os recursos cheguem na ponta e se transformem em resultados concretos”, afirmou.

Eduardo Gomes reforçou que seguirá atuando no Congresso Nacional e junto aos ministérios para assegurar novos investimentos e a continuidade de obras prioritárias nos municípios tocantinenses.

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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