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Aperitivo Sonoro recebe Dorivã – Passarim do Jalapão no Tênis Sesc

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Dorivã – Passarim do Jalapão é um cantor, compositor, professor, educador social e um dois mais respeitados pioneiros do cancioneiro popular do Tocantins. Suas composições poéticas resgatam a história e a cultura popular tocantinense, abordando temas cotidianos, além da fauna e flora do cerrado. É um dos mais premiados artistas do estado com 3 CDs de sua autoria. Atualmente, compõe o grupo de ícones de cantores e compositores do Tocantins, que apresentam o Show AmazoniCantoria.

Aperitivo Sonoro

Projeto que busca oferecer à população acesso gratuito à boa música popular brasileira, por meio de um rodízio entre músicos de Palmas e de outras cidades do Estado e do país. As apresentações são ao vivo e acontecem sempre na unidade Tênis Sesc, que fica no Jardim Aureny III.

 

Sobre o Sesc

O Serviço Social do Comércio (Sesc) é uma entidade privada sem fins lucrativos administrada pela Fecomércio Tocantins, que é ligada a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Por meio do acesso à cultura, educação, saúde, esporte, lazer e assistência, são oferecidos serviços e ações que melhoram a qualidade de vida dos brasileiros através de suas mais de 580 unidades por todo o país.

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Sesc – Uma instituição do Sistema Fecomércio Tocantins.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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