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Conselho Fiscal do CONASS

Secretário Carlos Felinto toma posse como suplente do Conselho Fiscal do CONASS

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Em prosseguimento aos trabalhos do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) realizou na quarta-feira, 24, a cerimônia de posse da nova diretoria para a gestão 2024/2025. Na nova composição, o secretário de Estado da Saúde do Tocantins, Carlos Felinto, assumiu como suplente do Conselho Fiscal do colegiado.

“É uma realização poder representar o Tocantins em um colegiado de grande importância, como o CONASS. Pretendo trazer para cá as demandas dos nossos usuários do SUS tocantinense, que merecem ter as suas necessidades de assistência e cuidado atendidas”, afirmou o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO).

O presidente do CONASS, Fábio Baccheretti agradeceu pelo apoio e confiança na sua escolha para representar todos os estados por mais um ano e destacou o início da sua gestão como presidente do Conselho, que, segundo ele, foi um grande aprendizado, que aprimorou seu olhar em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS). “Eu continuo com o compromisso com os meus colegas e com o sistema de saúde para enfrentar as pautas difíceis, buscar soluções para os problemas estruturais e transformar o SUS”, disse.

O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Fernando Pigatto, enalteceu a parceria entre os Conselhos que, em um trabalho conjunto tem levado o controle social a ser respeitado no cenário internacional, se consolidando cada vez mais também no Brasil. “A forma como conduzimos a 17 Conferência Nacional de Saúde, com os estados realizando as etapas estaduais mesmo diante das dificuldades impostas, fortalece ainda mais a nossa parceria e o nosso SUS. É responsabilidade de cada um de nós, gestores, profissionais de saúde e controle social, liderar o fortalecimento do nosso sistema, que é referência para o mundo”, disse.

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Hisham Hamida, presidente do Conasems, desejou sorte à diretoria do CONASS e colocou os Conselhos de Secretarias Municipais à disposição das secretarias estaduais de saúde, além de parabenizar a diretoria reeleita. “A gestão estadual tem um papel fundamental no fortalecimento da saúde pública brasileira e das relações bipartite e tripartite. Por isso, estamos à disposição dos secretários estaduais nessa relação de respeito e entendimento em busca de um SUS cada vez mais fortalecido”.

A ministra da Saúde, Nisia Trindade, parabenizou o Fábio e a diretoria do CONASS. “Agradeco pela amizade, acolhimento e parceria que tivemos ao longo do ano. Tivemos muitas pautas importantes, num país com um sistema universal de referência para o mundo. É uma grande satisfação estar aqui com os membros da equipe técnica que dia a dia dialogam com os secretários estaduais para dar conta dos grandes desafios da saúde”, afirmou. Para ela, é muito expressiva e afetiva a forma como ele se comporta. “Ver a diretoria se reelegendo sob a sua condução, Fábio, que faz um trabalho sério e com dedicação, só nos mostra que é possível enfrentar os desafios do sistema de saúde tendo como premissa ações conjuntas”, finalizou.

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Diretoria Conass 2024-2025

 

Presidente

Fábio Baccheretti (MG)

Vice-Presidentes

Nordeste: Tânia Mara Coelho (CE)

Sudeste: Miguel Neto (ES)

Centro-Oeste: Lucilene Queiroz (DF)

Sul: Carmem Zanoto (SC)

Norte: Cecilia Smith Lorenzon (RR)

Conselho Fiscal

Titulares:

Tiago Fernandes (MA)

Silvana Vedovelli (AP)

Antonio Soares (PI)

Suplentes:

Carlos Felinto (TO)

Jefferson Rocha (RO)

Gilberto Gomes (MT)

Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás)

Leonardo Vilela (Conass)

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Titular – Miguel Neto (ES)

Suplente – René Santos (Conass)

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Titular –  Zilda Cavalcanti (PE)

Suplente – Lyane Ramalho (RN)

Secretário Executivo

Jurandi Frutuoso da Silva (Com informações da ASCOM/CONASS)

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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