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Governo do Tocantins distribui sementes a quilombolas durante o Festival do Baru

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O governo do Tocantins, por meio da Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot) em ação integrada com a Secretaria da Agricultura e Pecuária (Seagro), entregou neste sábado (29) sementes do programa Mesa Farta aos agricultores da comunidade quilombola Barra de Aroeira, em Santa Tereza do Tocantins, durante o Festival do Baru.

O programa, coordenado pela Secretaria da Agricultura e Pecuária (Seagro), distribui kits de hortaliças e sementes de milho e arroz, que foram entregues às famílias de comunidades tradicionais. O objetivo é fortalecer a agricultura familiar e garantir que o material chegue no período ideal de plantio.

“A Sepot apoia eventos culturais que fazem parte do calendário das comunidades, como o Festival do Baru, porque são espaços de encontro e valorização da identidade. Nesta ocasião, aproveitamos também para levar as sementes do programa Mesa Farta para os povos quilombolas e indígenas. Isso facilita a logística e garante que as entregas cheguem no tempo certo de plantio, fortalecendo a presença do governo nas comunidades”, afirmou a secretária Narubia Werreria.

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“Para nós é muito importante quando a Sepot traz essas sementes aqui, porque é longe para a gente ir buscar na cidade. Nem sempre tem transporte, e quando tem, é difícil carregar tudo. Assim, a gente consegue plantar no tempo certo e aproveitar a chuva”, disse Zacarias José Rodrigues, morador da comunidade Barra de Aroeira.

A empreendedora quilombola Patrícia Maria Rodrigues Serqueira, trabalha com a produção artesanal de farinhas, licores e conservas e ressaltou que a presença da Sepot no evento reforça o apoio do governo aos pequenos produtores.

“É importante ver a Sepot de volta aqui no quilombo. Esse apoio ajuda quem vive da produção artesanal e precisa de incentivo para continuar. Quando a Secretaria vem, a gente sente que o governo está perto, valorizando o nosso trabalho e o que o quilombo produz”, disse Patrícia.

Em sua segunda edição, o Festival do Baru reuniu moradores, visitantes e lideranças regionais para celebrar a cultura local, o artesanato e os produtos do cerrado.

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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