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Cidadania e Justiça

Seciju capacita servidores do sistema socioeducativo em comunicação assertiva

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Servidores do Sistema Socioeducativo participaram de um curso sobre “Comunicação assertiva como meio de gestão de conflitos nas relações interpessoais”. A iniciativa, promovida pela Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Gerência da Escola Superior de Formação e Qualificação Profissional do Sistema Socioeducativo, visou aprimorar a comunicação dos agentes promovendo uma gestão eficaz dos conflitos nas relações interpessoais e no ambiente de trabalho.

As edições do curso aconteceram em Araguaína, no dia 13 de maio, em Gurupi, no dia 23 de maio, e em Palmas, no dia 27 de maio. Na capital, o evento foi realizado na Uninassau, com programação durante todo o dia. Durante a formação, os participantes exploraram a compreensão da assertividade, o desenvolvimento da expressão clara, a superação de barreiras comunicacionais, a aplicação da escuta ativa, da empatia e a reflexão sobre a comunicação não violenta.

A formação foi ministrada pela mediadora de conflitos judiciais e extrajudiciais pelos Tribunais de Justiça do Tocantins (TJTO) e do Distrito Federal (TJDFT), Liliane de Moura Borges. Além de coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Superendividado (NAS) do Procon-TO.

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Comunicação Assertiva

O curso abordou os fundamentos da comunicação assertiva, superação de barreiras comunicacionais, escuta ativa, empatia e a aplicação da Comunicação Não Violenta (CNV) na gestão de conflitos. A metodologia incluiu exercícios práticos e momento de reflexão para planejamento da aplicação dos conhecimentos no cotidiano.

A gerente da Escola, Ediclea Lopes Araújo, destacou o foco da ação. “A capacitação com foco na temática Comunicação Assertiva faz parte das estratégias contínuas de formação e valorização dos profissionais que atuam na execução das medidas socioeducativas no Estado. Teve como objetivo principal fortalecer as habilidades comunicativas dos servidores, promovendo uma atuação mais eficaz, respeitosa e alinhada aos princípios da administração pública e às diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)”.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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