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Procon Tocantins encontra variação de até 120% em 8 açougues e supermercados em Araguaína

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Procon Tocantins realiza pesquisa de preços em 8 açougues e supermercados em Araguaína entre os dias 23 e 24. Foram pesquisados os preços de 32 variedades de carnes, entre os itens estão carnes bovinas, suínas, frango, peixes e linguiças.

Nos preços encontrados em açougues de supermercados e casas de carnes, o item que apresentou maior variação foi a costela bovina dianteira com 120%, com o menor preço encontrado a R$ 9,98 e o maior a R$ 21,97.

Em seguida, está o quilo do chambari, com 99% de variação, com o menor preço encontrado a R$ 11,98 e o maior a R$ 23,90, e o pernil suíno traseiro com osso, que registrou 84% de variação, com o menor preço R$ 18,97 e o maior R$ 34,90.

Entre as linguiças pesquisadas, o item que apresentou maior variação foi a linguiça mista, vendida entre R$ 14,99 e R$ 24,90. A variação encontrada foi de 66%.

Já entre os cortes de frango, o item que apresentou maior variação foi o peito de frango com variação de 73%. O menor preço encontrado foi R$ 15,00 e o maior R$ 25.99.

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“A pesquisa de preço é feita por amostragem e tem o objetivo apresentar as variações de preço para consumidor e assim possibilitando a maior economia na hora de realizar as compras. É uma ferramenta muito importante para quem quer comprar qualquer produto mais barato e, consequentemente, economizar.” Frisa Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Confira a pesquisa completa no link: https://central.to.gov.br/download/386461

Importante

O diretor de fiscalização do órgão, Magno Silva, ressalta para os consumidores que, “Os açougues, supermercados e comerciantes de carne em geral, situados no Estado do Tocantins, são obrigados a expor, em local visível, de forma clara e legível aos consumidores, razão social, nome de fantasia, telefone, endereço e número da inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos expostos à venda, bem como o prazo de validade do produto, conforme estabelece a Lei Estadual nº 3.136/2016.”

O Procon Tocantins orienta aos consumidores exigir no ato da compra de qualquer produto ou serviço a nota fiscal ou o cupom fiscal, pois esses documentos são fundamentais para formalizar possíveis reclamações ou denúncias.

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Denuncie

Em casos de irregularidades identificadas pelos consumidores, o Procon Tocantins disponibiliza canais diretos para denúncias, como o Disque 151 e o WhatsApp denúncia (63) 9 9216-6840.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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