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Secad e Secretaria da Segurança Pública promovem dia “D” para emissão de documentos de identidade aos servidores

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Administração (Secad), em parceria com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio do Instituto de Identificação, realizaram na manhã desta sexta-feira, 6, uma ação itinerante de emissão da Carteira Nacional de Identidade (CNI). O evento, com foco em atender os servidores, aconteceu na sede da Pasta, localizada na Praça dos Girassóis.

Para o secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, essa foi uma oportunidade ímpar, pois muitas vezes o servidor não consegue se deslocar no período de trabalho ao Instituto para resolver demandas referentes aos documentos pessoais. “Com essa cooperação conseguimos trazer um pouco de otimização de tempo aos nossos servidores”, pontua o gestor.

A colaboração entre os órgãos resultou na emissão de 123 novos documentos de identidade. Nesta única edição, as tiragens foram restritas aos servidores da Secad, incluindo aqueles que trabalham na sede da Secretaria e, também, servidores lotados na Junta Médica Oficial do Estado (JMOE), Servir, Patrimônio e Escola de Governo (Egov).

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Para Francislane de Araújo Oliveira, servidora lotada no setor Gerência de Direitos Funcionais (GEDIF) e uma das beneficiadas durante a ação, eventos como este, realizados em um ambiente de trabalho, ajudam na valorização e priorização da mobilidade do servidor. “Essa dinâmica de otimização do tempo, estabelece compromisso e a atenção desses dois órgãos para com os servidores”, ressalta Francislane.

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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