GURUPI

DETRAN/TO

Reuniãodo Pnatrans discute unificação de dados para construção de novas políticaspúblicas de combate às mortes no trânsito

Publicado em

Com o objetivo de discutir ações e criar políticas públicas voltadas à redução do número de sinistros e de mortes no trânsito, foi realizada, nesta terça-feira, 27, mais uma reunião do grupo de trabalho do Tocantins do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), no auditório do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).

Entre os temas abordados durante a reunião, destacou-se a necessidade de unificação dos dados colhidos pelos órgãos de trânsito e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A proposta visa identificar os principais gargalos do trânsito e, assim, construir um plano de políticas públicas que contribua para a redução dos sinistros e, consequentemente, do número de óbitos no trânsito tocantinense.

Outro ponto importante discutido foi a importância do preenchimento completo e detalhado das informações nas ocorrências, por parte dos órgãos de fiscalização e policiamento de trânsito, no momento do registro dos sinistros. Com base nesse detalhamento, será possível identificar os locais com aumento de infrações e os tipos mais comuns, permitindo a tomada de medidas mais eficazes para a conscientização e mudança de comportamento de condutores e pedestres.

Leia Também:  Governo do Tocantins fortalece atuação da Adapec com permissão de uso de imóveis do Tribunal de Justiça

O presidente do Detran/TO e coordenador do Pnatrans no Estado, Willian Gonzaga, destacou a relevância da discussão para a garantia da segurança viária no Tocantins.

“Esse encontro representa mais do que uma troca de experiências: ele reafirma a urgência da construção de políticas públicas sólidas e integradas para combater os sinistros e reduzir drasticamente o número de mortes no trânsito. O Detran/TO está comprometido com esse processo. Sabemos que reduzir sinistros não é apenas uma meta técnica — é uma missão social. Cada vida poupada no trânsito é uma vitória da responsabilidade, da empatia e da gestão pública eficaz.”

Sobre o Pnatrans

Criado em janeiro de 2018 pela Lei nº 13.614, o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) propõe um novo desafio para a gestão do trânsito no Brasil e para os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A meta do plano é reduzir à metade, em dez anos, o índice nacional de mortos no trânsito por grupos de veículos e por grupo de habitantes, com base nos dados apurados no ano da entrada em vigor da Lei.

Leia Também:  Governo do Tocantins recebe empresários chineses que têm interesse em investir no Estado

Para o desenvolvimento dessa proposta, o plano está estruturado em seis pilares fundamentais: gestão da segurança no trânsito, vias seguras, segurança veicular, educação para o trânsito, atendimento às vítimas e normatização e segurança.

Órgãos participantes

Participaram da reunião representantes da Secretaria de Estado da Educação (Seduc/TO), Secretaria de Estado da Saúde (SES/TO), Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO), Guarda Municipal de Porto Nacional, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Polícia Rodoviária Federal no Tocantins (PRF/TO) e o Conselho Estadual de Trânsito do Tocantins (Cetran/TO).

Advertisement

TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

Published

on

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

Leia Também:  Instituto Gratidão Tocantins promove Ação de Inclusão e Empreendedorismo em Aliança

 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

Leia Também:  Governo do Tocantins entrega prêmio às empresas vencedoras do Concurso Estande Sustentável da Agrotins

 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA