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Governo do Tocantins fortalece atuação da Adapec com permissão de uso de imóveis do Tribunal de Justiça

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O Governo do Tocantins, por meio da Tocantins Parcerias, formalizou o Termo de Permissão de Uso que garante à Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) a utilização de imóveis de propriedade do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), cedidos ao Estado com autorização para reutilização. A medida reforça a gestão eficiente dos bens públicos e ampliação da capacidade de atendimento aos produtores rurais nas regiões contempladas.

O termo oficializa a renovação da permissão de uso para seis unidades da Adapec nos municípios de São Valério do Tocantins, Goianorte, Lizarda, Nova Olinda, Silvanópolis e Pugmil, assegurando a continuidade dos serviços de defesa agropecuária e fortalecendo a estrutura de atendimento ao setor produtivo.

Para o presidente da Tocantins Parcerias, Aleandro Lacerda, a iniciativa demonstra responsabilidade na gestão dos imóveis públicos colocados à disposição do Estado. “Nosso papel é garantir que os bens públicos estejam efetivamente a serviço da população. Ao viabilizar essa permissão de uso para a Adapec, fortalecemos a atuação da defesa agropecuária e contribuímos diretamente para o desenvolvimento do setor produtivo tocantinense”, destacou.

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O presidente da Adapec, Rodrigo Rochel, ressaltou que a medida impacta positivamente o atendimento aos produtores rurais. “Essa iniciativa melhora significativamente nosso atendimento, pois nos aproxima ainda mais dos produtores. Estar presente nos municípios facilita o acompanhamento das atividades agropecuárias, fortalece a defesa sanitária e garante mais agilidade às demandas do campo”, afirmou.

A ação reafirma o compromisso institucional do Governo do Tocantins com o fortalecimento do agro, a boa gestão dos ativos públicos e a promoção do desenvolvimento regional sustentável.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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