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Compras na Black Friday

Procon Tocantins faz alerta sobre cuidados para compras na Black Friday

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Com a chegada do mês de novembro muitos consumidores, aguardam pela Black Friday, que acontece na última sexta-feira do mês, que neste ano vai ser no próximo dia 25. Para aproveitar os descontos e evitar dor de cabeça ou qualquer problema, o Procon Tocantins alerta para os perigos envolvendo essa data.

 A pesquisa de preço é a forma mais segura para não extrapolar o orçamento e é preciso ter cuidado com as compras por impulso. Outro ponto importante é monitorar o produto que quer comprar antes da oferta. O Procon Tocantins realizou o monitoramento de 1.518 produtos para evitar que o consumidor seja enganado com falsos preços, ou seja, com propaganda enganosa.

“Alguns estabelecimentos podem aumentar o preço dos produtos nos dias ou semanas anteriores à promoção para dar impressão ao consumidor que seus produtos estão mais baratos. Então tire fotos, faça print do histórico de preços durante o mês para evitar ser enganado”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Propaganda enganosa

Publicidade enganosa, também conhecida como propaganda enganosa, é comum acontecer durante a Black. A publicidade enganosa está respaldada no Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Ou seja, segundo o CDC, é “enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Já o artigo 31 do CDC estabelece que todos os produtos precisam apresentar informações como: característica, qualidade, quantidade, composição e preço, além do prazo de validade.

Compras online

O consumidor deve ficar atento nas compras realizadas pela internet, sempre verificar se o site é seguro e realizar buscas sobre o histórico do mesmo. Cuidado na hora de clicar em links de anúncios recebidos em redes sociais. Verifique ainda o CNPJ da empresa na Receita Federal e se tem reclamações dos sites de compra em demais canais.

O Procon também alerta sobre links patrocinados, pois o número de pessoas que caem nessas armadilhas é alto. Uma dica é verificar na hora de acessar o site se na barra superior de pesquisa, o mesmo inicia com “https” e mantenha sempre seu dispositivo seguro com algum antivírus.

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Verifique na hora de imprimir o boleto ou em compras realizadas via PIX, se o beneficiário é o mesmo que está realizando a venda. Cuidado com sites ou perfis falsos em redes sociais usados para enganar os consumidores.

Pagamento

Fique de olho também na forma de pagamento. Alguns estabelecimentos oferecem mais desconto nos pagamentos à vista. Compras no crédito devem ter cuidado redobrado, alguns fornecedores mostram com destaque apenas o valor da parcela, mas coloca em letras pequenas o número de prestações que serão pagas.

“Nunca fique em apenas em uma loja, verifique outros estabelecimentos, sejam físicos ou online para avaliar se o produto está realmente em promoção. E é sempre bom lembrar dos seus direitos como consumidor, qualquer irregularidade, denuncie no Procon Tocantins”, alerta o gestor.

Denuncie

 O Procon Tocantins ressalta que, durante a Black Friday, os consumidores poderão denunciar falsos descontos e irregularidades nos produtos por meio do Disque 151 ou no Whats Denúncia (63) 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon.

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CJF autoriza pagamento de RPVs no TRF1 e beneficia mais de 33 mil pessoas

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 671.902.805,89 ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes aos processos autuados em maio de 2026.
Do total disponibilizado, R$ 562.242.004,98 serão destinados a ações previdenciárias e assistenciais, incluindo revisões de aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensões e outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos contemplam 27.460 processos e beneficiarão 33.891 pessoas.
A quantia destinada ao TRF1 integra um volume superior a R$ 2,5 bilhões liberado pelo Conselho da Justiça Federal aos seis Tribunais Regionais Federais do país. Os recursos serão utilizados para quitar 174.171 processos, alcançando 226.242 beneficiários em todo o território nacional.
A nova liberação reforça o avanço na execução das decisões judiciais já transitadas em julgado e garante que milhares de segurados recebam valores reconhecidos pela Justiça Federal após o encerramento de seus processos.
Cronograma de depósitos será definido pelo tribunal
Embora os recursos já tenham sido autorizados pelo CJF, a definição das datas de depósito cabe a cada Tribunal Regional Federal. Por isso, os beneficiários devem acompanhar as informações diretamente nos canais oficiais do TRF1.
A consulta sobre a liberação dos valores para saque pode ser realizada no portal do respectivo tribunal, na área destinada ao acompanhamento das Requisições de Pequeno Valor.
Como funciona o pagamento das RPVs
Após a liberação dos recursos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região realiza os depósitos em contas judiciais abertas exclusivamente para essa finalidade na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Os valores não são creditados diretamente em contas pessoais dos beneficiários.
O prazo médio para pagamento das RPVs é de cerca de 60 dias contados da autuação da requisição no tribunal. Na prática, as requisições cadastradas em determinado mês costumam ter os valores disponibilizados até o final do mês seguinte.
Mesmo nos casos previstos em lei como prioritários, incluindo pessoas idosas, com deficiência ou portadoras de doenças graves, não existe possibilidade de antecipação dos pagamentos. Isso ocorre porque a liberação dos recursos depende do repasse financeiro realizado pelo Governo Federal.
Após a confirmação do depósito, o beneficiário pode comparecer à agência bancária indicada para efetuar o saque mediante apresentação de documento oficial de identificação. Também é possível solicitar a transferência dos recursos por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível), direcionando o valor para uma conta bancária informada pela parte beneficiária.

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