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Órgãos do Governo do Tocantins firmam acordo de cooperação para impulsionar atividade de agroindústrias

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A Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Sics) e a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro) assinaram um acordo de cooperação para impulsionar a implementação de agroindústrias no estado. As pastas já atuam nessa frente mas o acordo vai consolidar a cooperação de recursos técnicos e operacionais entre os órgãos. A formalização ocorreu nesta sexta-feira, 9. Os titulares da Sics, Carlos Humberto Lima, e da Seagro, Jaime Café, assinaram o documento.

O gestor da Sics ressaltou que o acordo vai promover o intercâmbio de informações relacionadas às agroindústrias e desenvolvimento da economia. “A transversalidade entre os órgãos do Governo do Tocantins é uma determinação do governador Wanderlei Barbosa. Essa cooperação entre Sics e Seagro visa a qualidade na execução de atividades e criação de projetos e ações contempladas no Programa de Impulsionamento da Indústria, Comércio e Serviços do Tocantins (PICS)”, afirmou Carlos Humberto Lima.

Dentre os objetivos do acordo, destaca-se o auxílio aos projetos de fortalecimento das agroindústrias contemplados no PICS por meio da atuação de um grupo de trabalho formado por servidores de ambas as secretarias. De acordo com o documento, não haverá transferência de valores financeiros. A cooperação será operacional, por meio do compartilhamento de materiais de consumo, equipamentos, veículos e demais itens necessários, além da troca de informações que sejam imprescindíveis para a execução das ações de desenvolvimento e fomento de atividades.

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O secretário Jaime Café disse que a atuação conjunta da Sics e Seagro vai viabilizar a atividade de pequenos produtores e agroindústrias “que muitas vezes não possuem as autorizações necessárias para comercializar seus produtos em outros municípios e ampliar seu empreendimento. Portanto, por meio desse acordo, poderemos viabilizar os selos de inspeção necessário para que eles possam comercializar os produtos não apenas no município de origem, mas também em grandes centros comerciais do estado. Tomando o devido cuidado com a segurança alimentar, essa desburocratização dá a oportunidade para que empresas possam se tornar os grandes players do Tocantins”.

O acordo de cooperação irá vigorar por um ano, a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo, ou menor período, desde que haja necessidade acordada entre as pastas.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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