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Procon Tocantins apreende mais de 4 mil produtos vencidos em Operação de Olho no Prazo de Validade

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Com foco no controle de preços e na verificação do prazo de validade de produtos, o Procon Tocantins entre os dias 29 de janeiro e 1º de fevereiro, realizou a  Operação De Olho no Prazo de Validade. A ação da fiscalização foi realizada nos municípios de Axixá do Tocantins, Miranorte, Barrolândia, Santa Maria do Tocantins, Presidente Kennedy, Peixe e Taipas do Tocantins. Ao todo 4.274 produtos vencidos foram apreendidos.

A ação tem como objetivo garantir o que estabelece a legislação e retirar das prateleiras os produtos fora do prazo de validade.  Entre os itens apreendidos estavam bacon, milho de pipoca, iogurte natural, gelatina, arroz, fubá, pizza, cerveja, energético, coxas e sobrecoxas de frango, coração de frango, linguiça calabresa, café, água sanitária, amaciante, shampoo, massa capilar, entre outros.

“É crucial que os consumidores estejam atentos à validade dos produtos no momento da compra, pois o consumo de itens vencidos pode representar riscos à saúde”. Destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Empresas notificadas

Durante a operação, 13 empresas foram notificadas por não disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta dos clientes. Conforme estabelecido pela Lei Federal 12.291/2010, todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a manter, pelo menos, um exemplar do CDC para consulta. O descumprimento desta lei pode resultar em multa no valor de até R$ 1.064,10.

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O diretor de fiscalização Magno Silva, orienta aos consumidores que, caso identifiquem irregularidades, devem formalizar a denúncia no Procon Tocantins por meio do Whats Denúncia (63) 99216-6840 ou no Disque 151. “ Nossa equipe de fiscalização tem intensificado as ações para coibir práticas que causem qualquer prejuízo ao consumidor,” afirma o diretor de fiscalização.

Produtos vencidos por cidade
Axixá do Tocantins: 800
Barrolândia: 668
Miranorte: 1.006
Peixe: 723
Presidente Kennedy: 576
Santa Maria do Tocantins: 351
Taipas do Tocantins: 150

O que diz a legislação:
Produtos vencidos:
Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.  Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

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§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
04 (quatro) autos de
constatação (ausência do CDC).
Lei que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2o  O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I – multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

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Eleições 2026: Professora Dorinha lidera corrida ao governo com 37,4%, contra 27% do segundo colocado

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Laurez está em terceiro com 9,6% e Ataídes em quarto com 2,87%; pesquisa entrevistou 1,5 mil pessoas entre 21 e 25 de julho

Pré-candidata a governadora pelo União Brasil e com apoio do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), a senadora Professora Dorinha lidera de forma isolada a corrida para o Governo do Estado do Tocantins, com 37,4% das intenções de voto – 10,4 pontos percentuais de vantagem sobre o segundo colocado.

Os resultados são do instituto Lucro Ativo e foram divulgados na noite desta segunda-feira, 27 de julho. Neste cenário estimulado – quando o eleitor confere a lista de pré-candidatos antes de dizer sua opinião -, na segunda posição está o deputado federal Vicente Jr (PSDB), que registra 27%.

Depois, aparecem o vice-governador Laurez Moreira (PSD) com 9,60%, o empresário Ataídes Oliveira (Novo) com 2,87% e o professor Witer Naves (PSOL) marcando 0,60%.

Já 13,60% dos eleitores tocantinenses declararam estar indecisos. Aqueles que pretendem votar em branco ou anular o voto somam 2,40%, enquanto 6,53% não souberam responder. A margem de erro do levantamento é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.

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VOTOS VÁLIDOS
Considerando apenas os votos válidos conforme faz o TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral), subtraindo brancos, nulos e indecisos, Professora Dorinha chega a 48,3% das intenções de voto, contra 34,8% de Vicentinho. Laurez teria 12,4%, Ataídes 3,7% e Witer 0,8%

METODOLOGIA
O levantamento estatístico ouviu 1.500 pessoas no Tocantins entre os dias 21 e 25 de julho. A pesquisa tem margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos e está registrada junto à Justiça Eleitoral sob o código TO-00437/2026.

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