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Procon orienta turistas sobre direitos durante temporada de praias

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Para garantir que os turistas que estão visitando as praias no Tocantins, neste mês de julho, tenham um merecido descanso sem desgastes e dor de cabeça na hora de consumir, o Procon Tocantins preparou algumas dicas sobre os direitos dos consumidores.

“Assim como em qualquer outra situação em que haja a oferta de produtos e serviços, durante o período de praias é direito do consumidor que o preço seja fixo e esteja por escrito em cardápios, cartazes e outros”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Também é importante lembrar que a cobrança de couvert artístico deve ser antecipadamente informada ao consumidor e é facultado o pagamento de 10% sobre a conta, ou seja, paga se quiser.

O gerente de Fiscalização do órgão, que acompanha as visitas dos fiscais nas praias, Magno Silva, ressalta ainda que as formas de pagamentos aceitas pelo estabelecimento devem ser amplamente divulgadas. “Caso haja demora injustificada e excessiva no atendimento, o consumidor poderá cancelar o pedido sem nenhum custo”.

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Outro alerta é quanto a cobrança de multa por perda da comanda, que é proibida. “O dever de controle do consumo é do fornecedor”, lembra Magno.

Confira abaixo as demais dicas do Procon Tocantins:

 

  • A prática de cobrar um valor mínimo para consumação em bares ou restaurantes é considerada prática abusiva, pois impõe um limite mínimo de gasto aos consumidores.

 

  • Os estabelecimentos não podem exigir um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão, seja de crédito ou débito.

 

  • Os produtos comercializados devem estar dentro do prazo de validade, protegidos da presença de insetos, bem armazenados e refrigerados.

 

  • Boates e Shows – Meia entrada.

É assegurado aos estudantes o acesso a espetáculos musicais, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

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TOCANTINS

Contrato de colaboração financeira com o BNDES formaliza execução de mais de R$ 56 milhões do Fundo Amazônia no Tocantins

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O Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre o Estado do Tocantins e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi assinado nessa segunda-feira, 3, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). O instrumento prevê a aplicação de mais de R$ 56 milhões, provenientes do Fundo Amazônia, para a execução do Projeto de Fortalecimento da Gestão Ambiental (SustenTO).

Os valores previstos no contrato serão aplicados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na evolução do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siggar 2.0), no monitoramento por imagens de satélite, no desenvolvimento do Centro de Inteligência Geográfica em Gestão do Meio Ambiente (Cigma) e na atualização do Sistema Informatizado do ICMS Ecológico (Siseco), além de ser destinado à aquisição de veículos, equipamentos, drones, computadores e tecnologias para o monitoramento ambiental.

O projeto também abrange o Sistema de Informação dos Serviços da Assistência Técnica e Extensão Rural (Rurater), equipamentos destinados às atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais das brigadas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e sensores para monitoramento da qualidade do ar.

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Etapas técnicas e jurídicas

A assinatura do contrato ocorreu após a conclusão das etapas técnicas, administrativas e jurídicas relacionadas à elaboração e à aprovação da proposta, conforme os critérios de governança estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo BNDES.

Após a aprovação do projeto, realizada ao término das etapas técnicas de análise da proposta, teve início a etapa de formalização do contrato, que incluiu a análise jurídica quanto à necessidade de autorização legislativa para sua celebração.

A análise jurídica realizada pela Semarh, pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO) considerou que o contrato possui natureza de colaboração financeira não reembolsável, caracterizada como doação, e não como operação de crédito. O entendimento foi acolhido pelo BNDES, possibilitando a formalização do contrato e a execução dos recursos do Fundo Amazônia, em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal e o ordenamento jurídico.

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