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Prazo para manifestação de interesse em integrar o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Lajeado se encerra nesta sexta-feira, 05

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Instituições interessadas em integrar o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Lajeado (PEL) devem manifestar interesse até a próxima sexta-feira, dia 5. O processo está regulado pelo Edital de Chamada Pública Nº 01/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de novembro pelo Governo do Tocantins.

Podem participar órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil e demais representantes que atuem na área de influência do Parque e que queiram contribuir com a gestão participativa da Unidade de Conservação.

As instituições que já possuem assento no Conselho, bem como novas organizações interessadas, devem manifestar interesse por meio de ofício enviado à supervisão do PEL, entregue presencialmente no Protocolo do Naturatins (Quadra 302 Norte, Palmas) ou encaminhado para [email protected].

O ofício deve conter nome da instituição, CNPJ, endereço, telefone e e-mail para contato, indicação de titular e suplente, descrição das atividades desenvolvidas na região do Parque ou temas relacionados à conservação ambiental, além de cópia do estatuto social ou documento equivalente, quando aplicável.

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A seleção das instituições será realizada pela supervisão do PEL, em conjunto com a Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas (Dpab), considerando critérios como relevância e coerência da atuação na área de influência do Parque, representatividade e vínculo com o segmento indicado, equilíbrio entre setores e territórios e o histórico de contribuição em ações socioambientais.

Cronograma

Conforme o edital, o cronograma do processo prevê a publicação da lista preliminar de habilitados no dia 12 de dezembro. O período para apresentação de recursos, impugnações ou complementações ocorrerá entre 13 e 19 de dezembro. A lista de habilitados, após a análise dos recursos, será publicada no dia 30 de dezembro, enquanto a lista final dos selecionados será divulgada em 6 de janeiro de 2026. A reunião ordinária para a posse dos conselheiros ocorrerá em 16 de janeiro. Os interessados devem ficar atentos ao cronograma para não perder os prazos estabelecidos.

Sobre o Conselho

O Conselho Consultivo é um órgão colegiado, de caráter consultivo, que apoia o planejamento, acompanhamento e a avaliação das ações de conservação ambiental desenvolvidas na Unidade de Conservação.

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O edital completo, além dos formulários de inscrição e de interposição de recursos podem ser acessados aqui.

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Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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