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Parceria institucional é firmada durante reunião entre CRMV-TO e Adapec

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Em reunião institucional realizada nesta quinta-feira, 26, o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins (CRMV-TO), Antônio Caminha, estreitou laços e discutiu parcerias com o presidente da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Rodrigo Guerra. A reunião foi realizada na sede da Agência, em Palmas.

Durante o diálogo, o Conselho apresentou algumas demandas da classe de médicos-veterinários e zootecnistas, como os cargos e salários que são ofertados atualmente pela gestão estadual, o que não contempla o piso salarial da categoria e os cargos divergem da formação desses profissionais. Outro ponto importante trata sobre a oferta de novos concursos públicos para os cargos específicos de médico veterinário e zootecnista no âmbito estadual.

Segundo o gestor do CRMV-TO, o encontro permitiu a aproximação entre os órgãos. “Estabelecemos um diálogo amigável e promissor, deixando portas abertas para parcerias futuras entre ambos os órgãos, onde poderemos atuar no fortalecimento da medicina veterinária e da zootecnia no Tocantins, cuja economia crescente está voltada para o agronegócio”, explicou Antônio Caminha.

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Além dos gestores do CRMV-TO e Adapec, a reunião também contou com a presença do vice-presidente da Adapec, Francisco Ramos, e do Secretário-Geral do CRMV-TO, Márcio Rezende.

Parceria Institucional

Na ocasião, ambos os órgãos celebraram um termo de doação, no qual o CRMV-TO doou itens de mobiliário à Adapec. Ao todo, foram doados 84 itens dentre armários, mesas de escritórios, longarinas, cadeiras, entre outros. Os móveis faziam parte do patrimônio do Conselho e agora poderão ser alocados nas unidades da Adapec no interior do Estado, contribuindo para um melhor atendimento ao público.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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