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Naturatins promove reunião para tratar de Termo de Compromisso que prevê normas de convivência com Torrãozeiros

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) promoveu, nesta quarta-feira, 7, a 2ª Reunião da Comissão de Acompanhamento do Termo de Compromisso Nº 004/2022, que estabelece normas de convivência entre Torrãozeiros e o Parque Estadual do Cantão (PEC). O Encontro ocorreu na sede do PEC, em Caseara.

O supervisor do PEC, Adailton Glória, detalhou que a reunião teve por objetivo discutir as questões relacionadas ao termo de compromisso celebrado entre o Naturatins e a Associação de Torrãozeiros. Dentre os principais pontos, foram discutidos a elaboração dos Termos de Adesão, o planejamento do calendário produtivo anual e a situação dos Torrãozeiros que não fazem parte da Associação dos Micro e Pequenos Produtores Ruralistas e Ambientalistas das Ilhas do Cantão e Araguaia (Ampril). Também foi discutido o monitoramento do Termo de Compromisso.

Entre os encaminhamentos da reunião, ficou definida a publicação da portaria que institui a Comissão de Acompanhamento para o dia 16 de agosto. Além disso, a minuta do Termo de Adesão está prevista para ser concluída até o dia 9 de setembro. “Os técnicos do Naturatins irão elaborar o termo e levar para a aprovação por parte da comissão”, explicou Adailton Glória.

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O supervisor Adailton Glória ressaltou a importância dessas discussões, destacando que “a formalização da Comissão de Acompanhamento é fundamental para garantir a implementação eficaz do Termo de Compromisso e assegurar que todas as partes envolvidas cumpram as normas estabelecidas, promovendo uma convivência harmoniosa e sustentável no Parque Estadual do Cantão”.

Além do Naturatins, o encontro contou com a participação do Ministério Público Federal (MPF), da Ampril e do Conselho Consultivo do PEC.

Termo de Compromisso

O Termo de Compromisso nº 04/2022 é um acordo formalizado entre o Naturatins, a Supervisão do PEC e a Ampril, que representa os torrãozeiros, com a interveniência MPF.

O documento assinado estabelece regras de convivência, condições de uso e manejo das terras e dos recursos naturais pelos moradores tradicionais, que são os únicos autorizados a viverem no interior do Parque Estadual do Cantão, podendo repassar seus torrões somente de pai para filho ou para outro torrãozeiro.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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