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Naturatins promove evento do Novembro Azul voltada para a conscientização sobre a saúde do homem

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) promoveu, na manhã desta quarta-feira, 19, uma programação especial da campanha “Novembro Azul”. A ação foi organizada pela equipe do Ecotime e incluiu palestras sobre saúde física e alimentação saudável voltada para o público masculino.

O presidente do Naturatins, Cledson Lima, destacou a negligência dos homens em relação à própria saúde. “Muitos só procuram atendimento médico quando já não têm mais forças. Caso contrário, resistem até o último instante e, muitas vezes, pode ser tarde. É essencial trazer esse debate para o ambiente institucional e transformar essa realidade, ainda marcada por preconceitos”, afirmou.

De acordo com Denise Loureiro, integrante do Ecotime, o Novembro Azul encerra as atividades iniciadas na Semana do Servidor, agora com foco na saúde do homem. “Nosso objetivo é despertar a consciência sobre a necessidade de cuidar de si. Como servidores públicos, é fundamental promover o bem-estar no trabalho e na vida pessoal”, explicou.

Saúde do homem

A programação contou com a participação do educador físico prof. Fabiano Marques, que ministrou a palestra “Atividade física na prevenção de doenças”, e da nutricionista Giovana Loureiro, que abordou “Alimentação saudável e qualidade de vida”.

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O servidor Mário Junior elogiou a iniciativa por trazer à tona um tema pouco discutido cotidianamente. “Após certa idade, o homem precisa adotar certos cuidados para garantir qualidade de vida, mas esse assunto ainda não recebe a devida atenção. O evento é indispensável, pois a condição física do servidor impacta tanto a vida pessoal quanto a profissional”, ressaltou.

Para o educador físico, é fundamental valorizar os benefícios e impactos do cuidado com a saúde, que vai além da estética e pode fazer grande diferença no futuro. “Atualmente, as obrigações do cotidiano levam muitos ao sedentarismo, o que pode resultar em obesidade, diabetes e até alguns tipos de câncer. Cuidar da saúde envolve não apenas a alimentação, mas também o corpo e a mente. Nesse sentido, a atividade física serve como prevenção e representa um investimento importante para o amanhã”, garantiu Fabiano.

Giovana Loureiro aproveitou a oportunidade para abordar a relação entre alimentação e qualidade de vida, com base no Guia Alimentar da população brasileira. “É um assunto muito amplo, por isso procurei focar nessa conexão. O intuito é desmistificar conceitos equivocados sobre nutrição e oferecer instrumentos acessíveis que auxiliem os servidores públicos na adoção de hábitos alimentares saudáveis”, explicou a nutricionista.

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Ecotime

Criado em 2019 pela Portaria Naturatins nº 102/2019, de 13 de março, o Ecotime tem como objetivo implementar ações alinhadas à Agenda Ambiental do Instituto (A2N), em conformidade com o Termo de Adesão MMA – A3P/2021, firmado com o Ministério do Meio Ambiente.

A participação no grupo é voluntária e aberta a servidores de todos os setores, incentivando práticas de sustentabilidade, eficiência socioambiental e engajamento coletivo. O Ecotime desenvolve projetos que promovem a conscientização e a educação ambiental, fortalecendo a cultura de sustentabilidade no âmbito do Naturatins. As iniciativas seguem os princípios da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), que estimula a adoção de práticas sustentáveis, o uso responsável de recursos e a melhoria contínua da gestão socioambiental no serviço público.

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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