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Governador Wanderlei Barbosa decreta ponto facultativo nos dias 3 e 4 de março

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, decretou ponto facultativo no período de Carnaval. De acordo com o Decreto n° 6.902, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 25, o ponto será facultativo na segunda, 3, e na terça-feira, 4. Ainda conforme o decreto, o retorno das atividades ocorrerá na quarta-feira, 5, às 12 horas, com expediente até as 18 horas, horário diferenciado em relação ao expediente normal, que é no período matutino.

“Na segunda e na terça-feira de Carnaval, haverá ponto facultativo para os servidores públicos estaduais, proporcionando um merecido descanso e a oportunidade de aproveitar o feriado com a família e os amigos. Aproveito também para convidar toda a população para participar da nossa programação na Praça dos Girassóis, que será uma festa aberta a todos, com uma vasta programação”, destaca o governador Wanderlei Barbosa.

O ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais, como saúde e segurança pública. Desta forma, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual garantir a continuidade desses serviços. A polícia, os serviços de emergência e os hospitais estarão em funcionamento regular, operando em regime de plantão.

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Programação na Praça dos Girassóis

A programação de Carnaval na Praça dos Girassóis, em Palmas, ocorrerá entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março. O evento, promovido pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Turismo (Setur), é gratuito e contará com uma programação variada, incluindo atrações do segmento gospel, sertanejo, forró e arrocha.

Dia 28 de fevereiro – sexta-feira

Charleis

Moyses Di Carvalho

Sandro Nazireu

Aline Barros

Dia 1º de março – sábado

Turma do Padre Dudu

Adriana Arydes

Padre Fábio de Melo

Dia 2 de março – domingo

Rafa do Piseiro

Paulinho Braga

Zé Otávio

Breno Major

Israel Novaes

Gasparzinho

Dia 3 de março – segunda-feira

Kris França

VH & Alexandre

Aduílio Mendes

Wglemerson Lima

Diego e Victor Hugo

Dia 4 de março – terça-feira

Theo Santana

Juarez Falcão

Pedro e Vini

F Play

Washington Brasileiro

Hugo e Guilherme

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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