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Naturatins informa que comerciantes de peixe têm até quinta-feira, 31, para declarar seus estoques

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) informa que comerciantes de peixe têm até quinta-feira, 31, para fazer a Declaração de Estoque de Pescado no Sistema de Gestão Ambiental (Sigam). A exigência visa garantir que o pescado à venda foi adquirido antes do início da Piracema, que acontece do dia 1º de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, e que esteja devidamente regularizado.

De acordo com o gerente de fiscalização do Naturatins, Cândido José dos Santos Neto, a Declaração de Estoque de Pescado é essencial para o controle durante a Piracema. “Todo comerciante que possui estoque de peixe adquirido antes da restrição deve declarar as espécies e quantidades. Além disso, é obrigatório apresentar a nota fiscal que comprove a origem e a data de compra do pescado. Isso ajuda a garantir a preservação das espécies, respeitando o ciclo natural de reprodução dos peixes”, explicou.

O gerente de fiscalização reforça que a Declaração de Estoque de Pescado é exigida para comerciantes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que armazenam peixe para venda durante o período de proibição. Ele reitera que o comerciante deve especificar cada espécie em estoque e anexar as notas fiscais que comprovem a compra anterior ao início da Piracema. A fiscalização exige a quantidade total e a descrição detalhada de cada espécie, garantindo transparência e controle.

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Com a Declaração de Estoque registrada, os comerciantes poderão vender o pescado já armazenado, mas caso não tenham feito a declaração ou não apresentem os documentos exigidos, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. O documento deve ser protocolado até o último dia que antecede o início da Piracema, e deve permanecer disponível no estabelecimento, juntamente com a documentação de comprovação de procedência, para ser apresentada ao agente de fiscalização sempre que requisitado.

A declaração de estoque de peixe in natura (congelado ou não) deve ser feita em formulário específico, gerado no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). Para dúvidas ou mais informações, os interessados devem ligar no 0800 063 1155 ou (63) 3218-2624.

Para fazer a declaração clique aqui.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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