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Jucetins e Ameto estabelecem parceria para facilitar incentivo ao setor de mineração no Tocantins

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O Governo do Tocantins estabeleceu um Termo de Cooperação Técnica para que a Agência de Mineração do Estado do Tocantins (Ameto) tenha acesso ao Simplifica Tocantins, sistema de registro empresarial gerido pela Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins). A assinatura do documento ocorreu na manhã desta quinta-feira, 15, na sede da Ameto, em Palmas.

Por meio desta cooperação, a Agência terá acesso aos dados cadastrais de empresas do setor de mineração. Assim, o órgão poderá monitorar com mais facilidade esta atividade econômica no estado e promover políticas públicas que a fomentem.

O presidente da Jucetins, Issam Saado, afirma que por meio do Simplifica Tocantins, a Ameto conseguirá manter o seu banco de dados atualizado. “Nosso objetivo não é só simplificar a abertura de novos negócios, mas também assegurar que eles tenham prosperidade após registrados. A assinatura deste Termo permite à Ameto mais assertividade para elaborar estratégias que incentivem o investimento de empresas da atividade mineral no Tocantins”, explica o presidente Issam.

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De acordo com o presidente da Ameto, Milton Neres, essa parceria também irá agilizar o processo de fiscalização e dar mais segurança para os investidores no Tocantins. “O Estado do Tocantins tem se despontado no potencial mineral, e com isso atraído cada vez mais investidores. As nossas estruturas institucionais estaduais precisam caminhar juntas para fomentar o desenvolvimento e, esse acordo com a Junta Comercial proporcionará mais celeridade e transparência às ações de fiscalização, que visam a regulamentação e regularização da atividade minerária no Estado”, ressaltou.

Presenças

Participaram do ato de assinatura do Termo de Cooperação Técnica pela Ameto, o presidente, Milton Neres; o diretor de fiscalização, José Fernando; e o diretor de geologia da Agência, Otton Nunes. Pela Jucetins, o presidente Issan Saado; o secretário-geral, Erlan Milhomem; a procuradora jurídica, Maiana Sampaio e a gerente de planejamento, Letícia Cardoso.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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