Governo do Tocantins
Governo do Tocantins torna públicas listas de convocação para classificados em 2ª Chamada nos editais da LPG
Publicado em
17 de abril de 2024por
Redação
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), tornou públicas nesta quarta-feira, 17, as listas de suplentes classificados na 2ª chamada dos editais Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins (nº 18/2023), Prêmio Artes Tocantins 2023 (nº 19/2023), Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas do Tocantins (nº 20/2023) e Audiovisual Tocantins 2023 (nº 23/2023), lançados com recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022). As listas podem ser consultadas no site da Secult e também serão divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
A partir de agora, classificados deverão se atentar ao prazo para inserção dos documentos de habilitação na área do proponente da plataforma lpg.to.gov.br, que segue até o próximo domingo, 21. A publicação da lista preliminar da 2ª chamada será feita no dia 25 de abril.
É importante conferir todos os documentos inseridos antes de concluir esta etapa. Outro documento que merece atenção redobrada é a Declaração de Residência há 2 anos ou mais no Tocantins, formulário que é disponibilizado na própria plataforma, bastando que o proponente faça o download, preencha, assine, fotografe ou escaneie para inserir no campo correspondente. Comprovantes de endereço como contas de água e energia não substituem a declaração.
Em relação a chamada a ser realizada com os recursos advindos do saldo de aplicação financeira do valor repassado pelo Ministério da Cultura (MinC) ao Governo do Tocantins em 2023, somados aos valores referentes aos dois municípios tocantinenses que não aderiram à lei, a Secult aguarda manifestação do Conselho de Políticas Culturais (CPC-TO) quanto aos critérios de distribuição.
Confira a lista de documentos necessários para a fase de habilitação e leia o seu edital para verificar informações adicionais.
Edital Audiovisual Tocantins
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto, no caso de associação;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência/sediada de no mínimo 02 anos.
Edital Artes Tocantins
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural.
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos.
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto.
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
➢ Certidão de Regularidade do FGTS.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal.
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.
Edital Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o proponente deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponentes de comunidades ciganas);
➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponente de comunidades ciganas);
➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.
Edital Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.
TOCANTINS
Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado
Published
1 dia atráson
3 de junho de 2026By
Redação
O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.
Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.
O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.
Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:
- Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
- Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
- Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
Monitoramento de acidentes de consumo
Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.
Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.
Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.
A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.
O que pode ser registrado no Sinmac
Podem ser informados ao sistema:
- Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
- Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
- Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
- Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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