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Entrega de auditório em escola de Taquaruçu representa avanço para comunidade, diz Amélio Cayres

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Na tarde desta sexta-feira, 17, o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado estadual Amélio Cayres (Republicanos), participou da inauguração do auditório do Colégio Militar Duque de Caxias, no distrito de Taquaruçu, em Palmas. Para o parlamentar, essa entrega com investimento de R$ 3,8 milhões, representa uma grande conquista para a comunidade local.
“O auditório poderá receber até 200 pessoas e vai possibilitar formaturas, atividades escolares e eventos comunitários, algo que um distrito do porte de Taquaruçu necessita e vai se beneficiar muito. É uma alegria participar deste momento e acompanhar o compromisso do governo com a educação no Tocantins, não só nos grandes centros, mas também nos povoados e distritos”, explicou.
Na ocasião, o governador Wanderlei Barbosa falou sobre o fortalecimento da comunidade e sua proximidade com o distrito e a escola onde foi aluno. “É com alegria que entregamos esse auditório à comunidade escolar e local de Taquaruçu, o local que proporciona lazer, eventos culturais, cerimônias com uma infraestrutura completa. Entregamos mais de 230 obras em todo estado, e essa é mais uma de muitas outras obras escolares que faremos, pois, estamos investindo para que nossos estudantes e profissionais da educação tenham à disposição ambientes dignos e seguros, que contribuam para um ensino de qualidade”, destacou.
Wanderlei também anunciou a entrega da Escola Agrícola de Buritirana para o dia 17 de fevereiro. A obra aplacará uma necessidade grande da comunidade, pois é aguardada pela população há mais de 15 anos.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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