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Governo do Tocantins prorroga prazo para declaração de bens e valores dos servidores estaduais até 1º de agosto

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 2 de julho, o Decreto nº 6.980/2025, que prorroga por 30 dias o prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores por parte dos servidores públicos estaduais. Com a prorrogação, os servidores têm até o dia 1º de agosto para enviar o demonstrativo patrimonial.

A declaração é obrigatória, conforme estabelece o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992, regulamentada no âmbito estadual pelo Decreto nº 6.549/2022. O objetivo é assegurar a transparência e o controle dos patrimônios dos agentes públicos, permitindo o acompanhamento da evolução patrimonial e a prevenção de atos ilícitos.

Devem cumprir a exigência os agentes públicos estaduais em atividade que tenham sido admitidos até 30 de abril deste ano. Estão dispensados da obrigação aposentados; pensionistas; militares da reserva ou reformados; estagiários; bolsistas; e profissionais de empresas terceirizadas.

Como realizar a Declaração de Bens e Valores

O preenchimento da declaração deve ser feito exclusivamente pelo Portal de Serviços do Governo do Tocantins, no endereço servicos.to.gov.br. Após acessar o sistema com login e senha, o servidor deve localizar o serviço correspondente à declaração patrimonial e inserir ou atualizar os dados solicitados.

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O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, enfatiza que a medida é fundamental para fortalecer a integridade no setor público. “A declaração de bens não é apenas uma obrigação legal, mas um instrumento que assegura mais transparência e responsabilidade na atuação dos servidores. Ela reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, destaca.

O envio dentro do novo prazo evita sanções administrativas, que podem incluir desde advertências até a abertura de processo disciplinar, conforme previsto na legislação vigente. A prorrogação busca garantir que todos os servidores tenham tempo hábil para cumprir essa etapa com segurança e precisão.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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