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Governo do Tocantins promove 4º Webinário Estadual em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

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Em alusão ao dia 12 de junho Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil o Governo do Tocantins, por meio da Gerência de Proteção Social Especial da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), realizou na manhã desta sexta-feira, 06, o IV Webinário Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil. O evento aconteceu via on-line, por meio do aplicativo Google Meet. A proposta é apoiar e orientar os técnicos de Referência da Proteção Social Especial dos municípios do Estado do Tocantins, no desenvolvimento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação  do Trabalho Infantil- AEPETI.

Com tema: O Tocantins diz não ao Trabalho Infantil – Transformar em Ação é o nosso Compromisso: Toda criança que trabalha – “PERDE A INFÂNCIA E O  FUTURO”, o objetivo do seminário é alertar para as diversas formas de trabalho infantil que passam despercebidas no cotidiano e concientizar através das várias ações, de orientação, sensibilização, identificado, proteção social, responsabilização e monitoramento, que toda criança precisa ter o seu futuro garantido.

O Governo do Tocantins dá especial importância às ações de prevenção e combate ao trabalho infantil, e nesta semana que antecipa o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, vem alertar sobre a necessidade de saber identificar o que é o trabalho infantil e denunciar para as autoridades competentes. “É importante que o combate a essa prática considerada crime,  seja uma ação contínua, e não apenas em datas específicas, para que possamos garantir proteção às crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social”, destacou a gestora da Setas, Cleizenir Divina.

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A Setas é responsável pela coordenação estadual do Programa que envolve orientação, apoio e monitoramento, entre outras atividades direcionadas.

Nas visitas de monitoramento realizadas pela equipe técnica da Proteção Social Especial (GPSE/SETAS), em 2024, foi identificado que parte dos municípios trata o trabalho infantil como um simples programa, deixando para atuar com mais ênfase somente no dia 12 de junho, quando é comemorado o Dia Mundial e Nacional de Conscientização contra o Trabalho Infantil, deixando passar despercebido que novas formas de trabalho infantil acontecem todos os dias. “O trabalho infantil pode assumir várias formas e acontecer a qualquer momento, por isso, a atenção constante e ações permanentes são essenciais para proteger o público infantil dessa prática considerada crime”, informou a gerente de GPSE/SETAS”, Ruth Sampaio.

O Webinário terá como público-alvo as Pessoas de Referência da Proteção Social Especial, Equipe Técnica Especializada dos CREAS Regionalizados e Municipais da Proteção Social Especial.

Trabalho Infantil

No Brasil é considerado aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (catorze) anos.

Ainda de acordo com  a Organização Internacional do Trabalho (OIT),  todo o trabalho exercido por crianças deve ser classificado como trabalho infantil. O termo “trabalho infantil” é definido como o trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. O trabalho Infantil priva as crianças e os adolescentes de terem uma infância, comprometendo o seu desenvolvimento pleno como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

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Programação

O Seminário Temático em alusão ao dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho
Infantil, teve apresentação do serviço com a Equipe da Gerência de Proteção Social Especial, Palestras Magnas com: Dra. Luciana Correia do Ministério do Trabalho e Emprego, e a Sra. Esthefany Brito Castro,  Auditora Fiscal do Trabalho, da SRT -TO.

8h30 – Abertura da Sala
8h45 – Boas vindas da GPSE e Apresentação da equipe pela Gerente da PGSE, Ruth
Sampaio
9h00 – Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), Cleizenir Divina
9h15 – Vídeo Sobre Práticas de Trabalho Infantil
9h25 – Interativa – Reflexão sobre vídeo apresentado pelo técnico da GPSE
Clodoaldo Carvalho
9h35 – 1º Painel: Palestra Magna com o tema: O combate ao Trabalho Infantil no Tocantins e meios de investigação – Dra. Luciana Correia (MPT)
10h20 – Debate
10h35 – 2º Painel: Atuação da Superintendência no
Combate ao Trabalho Infantil – Sra.  Esthefany Brito Castro (MTE)
11h20 – Debate

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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