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Governo do Tocantins assina protocolo de intenções para construção da Casa da Mulher Tocantinense em Gurupi

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Mulher (SecMulher), assinou na manhã desta sexta-feira, 7, em Gurupi, um Protocolo de Intenções que visa à construção da Casa da Mulher Tocantinense. A solenidade de assinatura contou com a presença de várias autoridades locais e estaduais.

Este projeto tem como objetivo oferecer serviços especializados para vítimas dos mais diversos tipos de violência contra as mulheres, proporcionando acolhimento, triagem, apoio psicossocial, patrulha Maria da Penha, delegacia, juizado, ministério público, defensoria pública, promoção da autonomia econômica, cuidado das crianças, alojamento de passagem e central de transportes.

“A assinatura do Protocolo de Intenções para a construção da Casa da Mulher Tocantinense é um marco importante na nossa luta contra a violência doméstica. Com a Patrulha Maria da Penha integrada a este projeto, garantimos um atendimento abrangente e eficaz para as mulheres em situação de vulnerabilidade. Nossa missão é proporcionar um espaço seguro, onde elas possam receber todo o suporte necessário, desde acolhimento e apoio psicossocial até assistência jurídica e econômica, e o Governo do Tocantins tem dado apoio contínuo a esta causa tão essencial”, frisou a secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa.

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A prefeita de Gurupi, Josi Nunes, expressou sua satisfação ao assinar o Protocolo que viabiliza a construção da Casa da Mulher Tocantinense em Gurupi. “Este espaço será fundamental para proporcionar suporte e proteção às mulheres de nossa cidade, garantindo que aquelas em situação de violência doméstica tenham acesso a serviços essenciais e especializados”, ressaltou.

A Patrulha Maria da Penha, que também fará parte da Casa da Mulher Tocantinense, desempenha um papel crucial ao atender mulheres em situação de violência doméstica. Ela abrangerá todos os aspectos previstos na Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que é fundamental para a proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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