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Agência de Metrologia informa sobre a nova regulamentação e sobre a mudança da validade de verificação de taxímetros

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De acordo com a Medida Provisória nº 1.305/2025, que isenta a cobrança das taxas de verificação inicial e subsequente de taxímetros, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou, nesta quarta-feira (16/7), a Portaria Inmetro nº 433/2025, que altera o Regulamento Técnico Metrológico aplicável a taxímetros.

A principal mudança é que a verificação periódica obrigatória, antes anual, passa a ser realizada a cada dois anos.

De acordo com o presidente do Inmetro, Márcio André Oliveira Brito, a nova regra passa a valer imediatamente para os taxímetros verificados em 2025. “Essa medida reforça o compromisso do Governo Federal e do Inmetro no processo de modernização regulatória, com impactos positivos tanto para os profissionais da categoria quanto para a eficiência das ações de metrologia legal”, declarou.

A atualização foi formalizada por meio da alteração do item 6.3.2 da Portaria Inmetro nº 124/2022. De acordo com o novo texto, “todo taxímetro em uso no território brasileiro deve, obrigatoriamente, ser submetido à verificação periódica a cada dois anos”.

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Os certificados de verificação emitidos em 2025, antes da publicação da nova portaria, terão sua validade automaticamente estendida até completar dois anos, ou seja, permanecem válidos até 2027. Da mesma forma, etiquetas com a inscrição “verificado até 2026” serão aceitas até 2027.

O Inmetro reforça que os taxímetros ainda não verificados até a data de publicação da nova portaria devem seguir o cronograma de verificação estabelecido pelo órgão delegado de metrologia em sua jurisdição.

Permissionários devem ficar bem informados

O presidente da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Inmetro, destaca que os taxistas devem se manter informados com a nova regulamentação. “Nossa equipe técnica está de prontidão para sanar qualquer dúvida ou mesmo orientar no que for necessário. Disponibilizamos aqui também os documentos referentes à regulamentação: a medida provisória e a portaria”, informa o gestor da pasta.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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