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Governo do Tocantins abre inscrições para a Copa Tocantins Estudantil de Ginástica Rítmica

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O Governo do Tocantins, através da Secretaria de Estado dos Esportes e Juventude (Seju), promoverá nos dias 27 a 30 de junho, no ginásio do Ceulp Ulbra, em Palmas, a Copa Tocantins Estudantil de Ginástica Rítmica. A competição reunirá atletas nas categorias Mirim (7 e 8 anos), Pré-infantil (9 e 10 anos), Infantil (11 e 12 anos), Juvenil (13 e 15 anos) e Adulta (acima de 16 anos). As inscrições estão abertas até o dia 21 de junho. 

O evento tem a parceria da Federação Tocantinense do Desporto Escolar (FTDE) e o apoio da Federação Tocantinense de Ginástica (FTG), da Confederação Brasileira de Ginástica (CBG) e da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). As inscrições e as músicas das atletas deverão ser enviadas através do site https://codegr.com.br/ . 

O evento promovido pelo Governo do Tocantins, têm como objetivos, o desenvolvimento da modalidade e dar a oportunidade dos demais estados participarem de uma competição de excelência, promovendo um intercâmbio de experiências e do crescimento da comunidade da ginástica brasileira. A competição também promoverá valores como disciplina, trabalho em equipe, resiliência e autoconfiança, além de contribuir significativamente para a redução da ociosidade juvenil. 

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Clínica de Treinamento

 A programação da Copa Tocantins Estudantil de Ginástica Rítmica contará ainda, com uma Clínica de Treinamento com Ana Luiza Passos, integrante da Seleção Brasileira individual juvenil em 2019 no 1° campeonato Mundial Juvenil, em Moscou, na Rússia, e adulta no Campeonato Mundial Kitakyushu, no Japão. A ginasta foi também vice-campeã Pan-Americana por equipes em 2022, 3° lugar individual geral no Campeonato Sul-americano 2023, 2° lugar no arco e 1° por equipes. 

Evento terá ainda a participação de Monika Mello, única treinadora olímpica do Conjunto e Individual do continente americano, treinadora da Seleção Brasileira nos Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro, em 2007 e Lima, no Peru, em 2019. Também atuou como treinadora da Seleção Brasileira nos Jogos Olímpicos em Pequim, em 2008, e no Rio de Janeiro/RJ, em 2016. Atualmente é presidente da Federação do Espírito Santo de Ginástica (FESG) e árbitra da Federação Internacional de Ginástica.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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