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Governador Wanderlei Barbosa reforça diálogo e transparência entre Poderes durante abertura do ano legislativo

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, e o vice-governador Laurez Moreira, estiveram nesta terça-feira, 6, na sessão solene de abertura das atividades na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), apresentando as principais ações realizadas em 2023 e as perspectivas para 2024. Presidida pelo líder da Casa de Leis, deputado estadual Amélio Cayres, a sessão contou com a participação de todos os deputados estaduais, representantes de órgãos do Executivo e Judiciário, e lideranças políticas do Estado.

Em seu discurso, o governador Wanderlei Barbosa exaltou o respeito entre os Poderes e a união dos entes na busca pela construção de um Tocantins cada vez melhor. “Reafirmo o meu compromisso em manter uma relação de respeito, transparência e colaboração com os deputados estaduais, buscando sempre ouvir suas demandas e contribuições que atendam aos anseios do povo tocantinense”, destacou o Governador.

Na ocasião, a Aleto também lançou o livro Assembleia 35 anos, entregue ao vice-governador Laurez Moreira pelo presidente da Casa de Leis, deputado Amélio Cayres. O vice-governador sentiu-se honrado em participar da solenidade, por reconhecer a importância do Poder Legislativo para a sociedade tocantinense. “É uma honra estar presente na abertura dos trabalhos legislativos de 2024. E é com muita alegria que acompanho o lançamento deste livro histórico. Fui deputado durante três mandatos e reconheço a importância do Poder Legislativo na sociedade. Parabéns a todos os deputados, em nome do presidente Amélio Cayres”, afirmou o vice-governador. O livro é uma edição revisada, atualizada e ampliada da publicação feita há dez anos, redigida por profissionais da Assembleia.

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“Essa comunhão entre os Poderes prova a nossa harmonia na relação institucional”, ressaltou o presidente da Aleto, deputado estadual Amélio Cayres. Ele lembrou que, por ser um ano eleitoral, 2024 será atípico e, portanto, pediu para que seus pares mantivessem a harmonia institucional, para que os trabalhos na Casa de Leis sigam produtivos e transformadores na vida dos tocantinenses.

Perspectivas para 2024

“O nosso projeto é continuar melhorando a saúde em todo o Tocantins e uma das formas de fazer isso será com a entrega do Hospital de Araguaína, ainda neste ano; e continuar melhorando as rodovias do Tocantins. Até junho, entregaremos a ponte de Porto Nacional, uma obra importantíssima”, pontuou o governador Wanderlei Barbosa, ao citar perspectivas para 2024.

Na sessão solene, o secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes, também apresentou um relatório com as principais ações realizadas pelo Governo do Tocantins no ano anterior. O documento demonstra que a arrecadação efetiva das receitas de Recursos Ordinários para 2023 foi de R$ 9,88 bilhões, superando em R$ 1,86 bi a previsão inicial, que era de R$ 8,02 bi. “Desse modo, o Estado, que registrou crescimento populacional de 9,3%, com 128 mil pessoas a mais em relação a 2010, totalizando 1.511.549 habitantes [Censo 2022], obteve resultados consideravelmente positivos no último quadriênio”, refletiu o secretário-chefe.

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Presenças

O evento também contou com a presença da diretora adjunta da Escola da Magistratura do Tocantins, desembargadora Ângela Haonat, representando o Poder Judiciário; o presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro André Luiz Matos Gonçalves; a defensora pública-geral do Tocantins, Estellamaris Postal; a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, entre outras autoridades.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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