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Governador Wanderlei Barbosa estabelece diretrizes para consolidação do Governo Digital

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O Estado do Tocantins dá mais um passo rumo à modernização administrativa com a publicação do Decreto  assinado pelo governador Wanderlei Barbosa, que institui as diretrizes para o Governo Digital.

“O Governo Digital é uma verdadeira revolução que estamos implantando no Tocantins. Essa ação, de fato coloca o Estado dentro das melhores práticas internacionais no desenvolvimento de uma política pública para o desenvolvimento socioeconômico. Nossa equipe tem  trabalhado de forma árdua nesta questão, já que é uma das prioridades  da nossa gestão”, destacou o governador Wanderlei Barbosa.

Sob a coordenação do Comitê de Governança Digital, a iniciativa busca promover a desburocratização, a inovação, a transformação digital e a participação do cidadão nos processos administrativos. Entre as diretrizes destacam-se a aproximação com a Administração Federal, a utilização da tecnologia para promover acessibilidade e inclusão, e a constante melhoria dos serviços de atendimento ao cidadão.

Um dos pilares dessa política é o lançamento do Portal de Serviços Digital (Pronto Tocantins), que oferecerá funcionalidades avançadas para solicitação e acompanhamento de serviços, com autenticação do usuário via CPF ou CNPJ. Além disso, diretrizes são estabelecidas para a prestação digital de serviços, incluindo a eliminação de exigências de documentos e a adoção de processos administrativos eletrônicos. O uso de assinatura eletrônica, reconhecida legalmente, e a identificação via CPF ou CNPJ são garantidos para assegurar a autenticidade das transações.

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O decreto também promove a interoperabilidade e a abertura dos dados governamentais, facilitando o acesso e a troca de informações, desde que respeitados os requisitos de segurança e privacidade.

Nova forma de fazer gestão pública

O presidente da Agência de Tecnologia da Informação (ATI), Alírio Felíx, destaca que o Governo Digital não é apenas uma modernização tecnológica, mas sim uma nova forma de fazer gestão pública.

“A implementação dessas diretrizes visa não apenas otimizar a gestão pública, mas também fortalecer o relacionamento entre governo e sociedade, tornando os serviços mais acessíveis, eficientes e transparentes”, destacou.

Pronto

O Portal de Serviços Digital, plataforma centralizada de serviços públicos, já é a principal ferramenta para a oferta digital de serviços do Governo do Tocantins. Reunindo mais de 700 serviços aos cidadãos tocantinenses de forma digital, de mais de 30 órgãos governamentais.

Após 5 meses de lançamento, o Pronto já conta com quase 25 mil usuários cadastrados na plataforma.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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