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Fiscais do Procon Tocantins apreendem mais de 3.300 produtos vencidos em nove cidades

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Mais de 3.300 produtos foram apreendidos durante a “Operação de Olho no Prazo de Validade”, realizada entre os dias 8 a 12 de maio, em nove municípios do Tocantins. A ação realizada pelo Procon Tocantins fiscalizou 59 estabelecimentos comerciais após denúncias de consumidores.

Nas cidades de Tupiratins, Couto Magalhães, Fortaleza do Tabocão, Itacajá, Arraias, Conceição do Tocantins, Palmeirante, Formoso do Araguaia e Brasilândia, onde a operação foi realizada, os fiscais apreenderam 3.324 produtos com a validade vencida. O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca que durante a ação, 59 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados, sendo aplicados 35 autos de infração, nove notificações por ausência de preço e ao todo 3.324 produtos apreendidos.

“A ação tem como objetivo retirar das prateleiras dos estabelecimentos comerciais itens que comprometam a saúde do consumidor, além de fiscalizar possíveis práticas que sejam proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor como ausência de preço. Que é proibida por lei e deve ser coibida”, explica o gestor.

Só nos primeiros meses deste ano os fiscais do Procon Tocantins já apreenderam 17.514 produtos com a validade vencida nos estabelecimentos comerciais de diversos municípios do Estado.

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“Essas fiscalizações contribuem para que os consumidores tenham sua saúde e seus direitos preservados, o Procon Tocantins tem atuado visando garantir o respeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, aponta o gerente de Fiscalização, Magno Silva.

 Produtos Vencidos

Entre os produtos impróprios para consumo apreendidos estão, cervejas, salgadinhos, bolachas, coco ralado, macarrão, margarina, refrigerante, água de côco, linguiça, shampoo, detergente, amaciante, fraldas descartáveis, entre outros.

A cidade com maior apreensão foi Tupiratins, com um total de 685 produtos. Já em Couto Magalhães, 606 itens foram retirados das prateleiras dos supermercados; em seguida, Fortaleza do Tabocão com 560. Nas cidades de Itacajá, 354; Arraias 297, Conceição do Tocantins e Palmeirante 294. Em Formoso do Araguaia foram apreendidos 223 produtos e em Brasilândia 73.

 Denuncie

O Procon Tocantins ressalta que é fundamental que o consumidor também faça a denúncia por meio do Disque 151 ou no Whats Denúncia 99216-6840.

O que diz a lei

A conduta de ofertar produtos vencidos, infringe o artigo 18, inciso 6º, parágrafo I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Além disso, são impróprios ao uso e consumo, os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

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Lei Nº 8.137/1990

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo

Produtos com ausência de preços:

Infringindo assim o artigo 31, “caput” da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

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CJF autoriza pagamento de RPVs no TRF1 e beneficia mais de 33 mil pessoas

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 671.902.805,89 ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes aos processos autuados em maio de 2026.
Do total disponibilizado, R$ 562.242.004,98 serão destinados a ações previdenciárias e assistenciais, incluindo revisões de aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensões e outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos contemplam 27.460 processos e beneficiarão 33.891 pessoas.
A quantia destinada ao TRF1 integra um volume superior a R$ 2,5 bilhões liberado pelo Conselho da Justiça Federal aos seis Tribunais Regionais Federais do país. Os recursos serão utilizados para quitar 174.171 processos, alcançando 226.242 beneficiários em todo o território nacional.
A nova liberação reforça o avanço na execução das decisões judiciais já transitadas em julgado e garante que milhares de segurados recebam valores reconhecidos pela Justiça Federal após o encerramento de seus processos.
Cronograma de depósitos será definido pelo tribunal
Embora os recursos já tenham sido autorizados pelo CJF, a definição das datas de depósito cabe a cada Tribunal Regional Federal. Por isso, os beneficiários devem acompanhar as informações diretamente nos canais oficiais do TRF1.
A consulta sobre a liberação dos valores para saque pode ser realizada no portal do respectivo tribunal, na área destinada ao acompanhamento das Requisições de Pequeno Valor.
Como funciona o pagamento das RPVs
Após a liberação dos recursos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região realiza os depósitos em contas judiciais abertas exclusivamente para essa finalidade na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Os valores não são creditados diretamente em contas pessoais dos beneficiários.
O prazo médio para pagamento das RPVs é de cerca de 60 dias contados da autuação da requisição no tribunal. Na prática, as requisições cadastradas em determinado mês costumam ter os valores disponibilizados até o final do mês seguinte.
Mesmo nos casos previstos em lei como prioritários, incluindo pessoas idosas, com deficiência ou portadoras de doenças graves, não existe possibilidade de antecipação dos pagamentos. Isso ocorre porque a liberação dos recursos depende do repasse financeiro realizado pelo Governo Federal.
Após a confirmação do depósito, o beneficiário pode comparecer à agência bancária indicada para efetuar o saque mediante apresentação de documento oficial de identificação. Também é possível solicitar a transferência dos recursos por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível), direcionando o valor para uma conta bancária informada pela parte beneficiária.

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