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Detran/TO traz orientações para os proprietários de veículos sobre os chamados avisos de risco

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), informa que o chamado recall é um procedimento no qual os fornecedores chamam de volta os consumidores quando um defeito de fabricação é identificado em seus veículos. Isto é feito pelo fabricante que ao verificar que seu produto está defeituoso, tornará público a necessidade do recall. A empresa deverá fazer uma campanha e divulgá-la em suas páginas oficiais e em outros meios de comunicação, como jornais e rádios, ou também entrar em contato direto com o consumidor.

Conforme afirma a agente de trânsito do Detran/TO, Cleidiane Veras. “O recall é necessário para que qualquer defeito seja imediatamente corrigido, desta forma, assegurando ao proprietário que tudo esteja dentro dos parâmetros de segurança e que evite ao máximo sinistros por mal funcionamento do veículo. Também é importante ressaltar que o custo de reparo é de responsabilidade do fabricante, ou seja, o recall é completamente gratuito”, destacou a agente.

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Como saber se possui um recall pendente?

O proprietário pode verificar no portal do Senatran ( https://www.gov.br/pt-br/apps/carteira-digital-de-transito-1 ), na Carteira Digital de Trânsito (CDT) e também consultar no portal do GOV.BR ( https://www.gov.br/pt-br ) em Meus Veículos. O fabricante também poderá ser consultado para o consumidor se certificar de que não possua nenhum recall em espera.

Existem penalidades para quem não atende ao recall?

Quando o proprietário não atender ao recall dentro de um ano, o licenciamento do veículo não poderá ser renovado, o que pode resultar em uma multa de R$ 293,47, sete pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda como ter o veículo removido, conforme art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não atender ao recall também pode colocar em risco a segurança dos condutores e passageiros e causar sinistros.

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Governo do Tocantins sanciona lei que atualiza o licenciamento ambiental para garantir agilidade, segurança jurídica e responsabilidade ambiental

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O Governo do Tocantins sancionou, nessa quinta-feira, 2, a Lei nº 5.062, que atualiza as normas do licenciamento ambiental no estado. A nova norma altera dispositivos da Lei nº 3.804/2021 para alinhar as regras locais às diretrizes da Lei Federal nº 15.190/2025, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia, sem comprometer os critérios de proteção ambiental.

O governador Wanderlei Barbosa destacou que a nova legislação dá a devida segurança para quem produz. “Trata-se de um marco que beneficiará nossos agricultores, especialmente os de médio e pequeno porte, com celeridade e desburocratização das licenças. Com isso, garantimos agilidade e segurança jurídica”, afirmou.

O presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Cledson Lima, ressaltou as vantagens da nova lei. “Ao instituir regras objetivas e desburocratizar os processos, a lei estabelece um modelo de licenciamento mais eficiente, com maior previsibilidade e segurança jurídica, mantendo o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação ambiental”, pontuou.

Lei nº 5.062

Entre as inovações apresentadas no texto, destacam-se a criação da Licença Ambiental Única (LAU) e da Licença de Operação Corretiva (LOC), esta última voltada à regularização de empreendimentos que atuam sem autorização prévia, desde que atendidas as exigências legais. Para atividades de pequeno e médio porte, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) reduz a tramitação, ao permitir aprovações com base em Manuais Técnicos Operacionais (MTO) e em Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).

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O texto fixa prazos máximos para análise dos pedidos e determina que a licença não dependerá de certidões municipais nem de autorizações de órgãos externos ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O prazo de validade das licenças de operação pode estender-se por até 10 anos.

Os efeitos práticos abrangem três eixos principais: a celeridade processual, com cronogramas definidos e modalidades simplificadas que agilizam a liberação de projetos; o fortalecimento da segurança jurídica, pela especificação detalhada das categorias, ritos e prazos de vigência; e o aprimoramento dos mecanismos de controle, com cadastro de profissionais responsáveis por estudos ambientais e previsão de auditorias e fiscalizações, garantindo que a rapidez não reduza a supervisão.

A norma ainda autoriza o reaproveitamento de estudos ambientais já elaborados e estabelece critérios objetivos nos Manuais Técnicos Operacionais, diminuindo a margem para interpretações subjetivas. As licenças já concedidas permanecem válidas, enquanto os novos pedidos se adaptarão gradualmente às disposições atuais, assegurando transição ordenada.

Com a nova legislação, o Tocantins busca equilibrar eficiência administrativa e rigor ecológico, atendendo à gestão pública e aos empreendedores que demandam respostas ágeis, sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

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