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Detran/TO publica novos editais de notificação de veículos recolhidos

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), publicou nesta quinta-feira (23) os Editais de Notificação de Retirada de Veículos nº 24/2025, 25/2025 e 26/2025, no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.926. Os documentos notificam proprietários de 320 veículos em Arraias, 755 veículos em Araguaína e 826 veículos em Gurupi para que regularizem a situação e realizem a retirada dos automóveis recolhidos nos depósitos da empresa Sancar. A lista completa, contendo o número do veículo, placa, estado de origem, chassi, modelo e nome do proprietário, está disponível no DOE a partir da página 93.

Os veículos estão disponíveis para retirada em três endereços. Em Arraias, no pátio localizado na Avenida Paraná, esquina com a Rua 14, Parque das Colinas, em frente ao IFTO. Em Araguaína, na Rua 10, Chácara 32, Jardim dos Ipês I. Em Gurupi, na Via Primária 3, Quadra 04, Lotes 19 a 23, Parque Industrial, ao lado da empresa Centro Oeste Asfalto. O prazo para retirada é de 10 dias, contados a partir da data de publicação dos editais. Após esse período e cumpridos 60 dias desde a remoção do veículo, os automóveis podem ser incluídos em procedimento de leilão, conforme a legislação de trânsito vigente.

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Para efetuar a retirada, o proprietário deve apresentar documento de identidade, comprovante de endereço, Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir e o documento do veículo, seja CRV, CRLV ou CRLV-e. Pessoas jurídicas devem apresentar também o contrato social ou outro documento equivalente que comprove o vínculo do responsável com a empresa. Em todos os casos, é obrigatório que os débitos do veículo estejam quitados, incluindo IPVA, licenciamento e multas.

Situações específicas seguem orientações legais próprias. No caso de procuradores advogados, é necessário apresentar identidade, comprovante de endereço, CNH, documentos do veículo, cópia do documento do outorgante e carteira da OAB. Em caso de proprietário falecido, o inventariante pode solicitar a liberação mediante apresentação do inventário. Quando o proprietário estiver internado ou recluso, o representante deverá apresentar documento oficial que comprove a impossibilidade de comparecimento, emitido nos últimos cinco dias, e o processo poderá ser realizado por ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro, com a documentação exigida.

Após atender às exigências, o interessado deve efetuar o pagamento da taxa de retirada prevista no Código Tributário do Estado, Lei 1.287.01, Anexo IV, item 14.4. Caso o veículo necessite de vistoria, a retirada será autorizada mediante assinatura de termo de responsabilidade e o automóvel só poderá circular após a realização da vistoria, sob risco de nova remoção em caso de descumprimento.

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Mais informações podem ser solicitadas diretamente à Comissão de Leilão do Detran/TO, na Quadra 401 Norte, Avenida NS-01, Conjunto 02, Lotes 01 a 10, em Palmas, ou pelo e-mail: [email protected].br.

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Após caso de transfobia em Gurupi, Coletivo SOMOS aciona MPTO para cobrar políticas públicas voltadas à comunidade LGBTQIA+

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O Coletivo SOMOS protocolou junto ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) uma denúncia solicitando a adoção de medidas urgentes de proteção e promoção dos direitos da comunidade LGBTQIA+ em Gurupi, após o caso de transfobia contra a atleta Heitora Beatriz Freire Santos, ocorrido durante um campeonato de voleibol no município.

Durante a partida, de acordo com informações divulgadas pela imprensa, a jogadora teria sido insultada e ofendida por expressões transfóbicas proferidas pelo advogado Giovani Fonseca de Miranda.

A denúncia do Coletivo SOMOS destaca a ausência de leis e políticas públicas municipais voltadas à proteção da população LGBTQIA+ em Gurupi, evidenciando omissão do poder público local diante de situações de violência e discriminação. O documento pede que o MPTO instaure um processo investigativo e cobre do Poder Executivo e Legislativo Municipal a criação e o desenvolvimento de políticas públicas que assegurem a dignidade e os direitos dessa comunidade.

O pedido ainda solicita que a atuação do Ministério Público não se restrinja a Gurupi, mas alcance outros municípios da região sul do estado que também carecem de políticas públicas de inclusão e proteção à diversidade.

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O caso teve ampla repercussão e resultou na atuação do MPTO e no pedido do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifeste sobre a conduta do profissional envolvido.

A porta-voz do Coletivo SOMOS, Thamires Lima, se manifestou sobre o caso durante sessão ordinária na Câmara Municipal de Palmas. “Quando falamos sobre falta de estrutura, desigualdade salarial ou abandono do esporte feminino é silêncio ou chacota. Mas basta aparecer uma atleta trans que de repente todo mundo vira defensor da justiça esportiva e das mulheres. Combater o preconceito é uma tarefa de todos nós e o nosso Coletivo tem um compromisso com toda a comunidade LGBT que tanto é discriminada. Você não está sozinha, Heitora”, afirmou Thamires.

Caso de homofobia em Peixe

Em Peixe, uma denúncia semelhante apresentada anteriormente pelo Coletivo SOMOS resultou em ações concretas da gestão municipal, após recomendação do MPTO. A prefeitura passou a formular propostas de políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+. “Levamos ao Ministério Público um caso de homofobia em Peixe, e a partir dessa mobilização conseguimos estimular ações do Poder Executivo voltadas à defesa dos direitos humanos e ao enfrentamento da discriminação no município”, lembrou Thamires.

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