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Detran/TO orienta sobre pagamento do Licenciamento e do IPVA 2025

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O Governo do Tocantins prorrogou o prazo de pagamento do IPVA 2025 para o dia 15 de dezembro, garantindo aos contribuintes mais tempo para regularizar o imposto sem incidência de juros ou multas. A medida foi adotada como forma de apoiar a população, já que mais de 60% da frota do Estado ainda não havia quitado o imposto e a taxa de licenciamento até o dia 15 de outubro, data limite do calendário original.

Em alinhamento à decisão do Governo e seguindo o calendário nacional do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) prorroga alguns prazos no Tocantins, mas, reforça que o licenciamento anual segue as datas previstas em norma federal, mantendo a regularidade jurídica do processo.

Assim, os novos prazos para o pagamento da taxa de licenciamento 2025, conforme portaria nº 1214/2025; publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nº 6.921, desta quinta-feira, 16; são:

• Placas 1, 2, 3, 4 e 5 – até 30 de outubro

• Placas 6, 7 e 8 – até 15 de novembro;

• Placas 9 e 0 – até 15 de dezembro.

IPVA e Licenciamento: entenda a diferença

O Detran/TO reforça que IPVA e Licenciamento são tributos distintos, mas ambos obrigatórios para a emissão do documento do veículo:

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• IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): é um imposto estadual, administrado e arrecadado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO);

• Licenciamento: é uma taxa anual de competência do Detran/TO, que garante a regularização do veículo e a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e).

Licenciamento: documento essencial para circular

O licenciamento é o documento que autoriza a circulação de veículos em todo o país. Sua obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 110 do Contran e na Portaria nº 1017/2025 da Sefaz/TO, que garantem segurança jurídica e padronização das regras em todo o Estado.

Sem o pagamento do licenciamento e do IPVA, o proprietário não pode emitir o CRLV-e, e a circulação do veículo em situação irregular configura infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como emitir o boleto do licenciamento

O processo é simples, rápido e totalmente on-line. Para emitir o boleto, o proprietário deve:

1. Acessar o portal de serviços no site: www.to.gov.br/detran/veiculos;

2. Selecionar a opção “Solicitar serviço”;

3. Informar a placa e o Renavam do veículo;

4. Inserir o CPF ou CNPJ do proprietário.

Após o pagamento da taxa de licenciamento, junto com os demais tributos, o CRLV-e fica disponível em formato digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser impresso em folha comum.

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Pagamento do IPVA é pré-requisito para o licenciamento

O sistema do Detran/TO só libera a emissão do boleto de licenciamento após a quitação do IPVA. Para gerar a guia do imposto, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz/TO, informar o Renavam, a placa e o CPF/CNPJ do proprietário.

O Documento de Arrecadação Fiscal (DARE) gerado traz todas as informações necessárias, incluindo código de barras e QR Code para pagamento via PIX, garantindo mais agilidade ao contribuinte.

Pendências podem impedir a emissão do CRLV-e

Caso o proprietário já tenha pago o IPVA e o licenciamento, mas ainda não consiga emitir o CRLV-e, podem existir pendências de multas, restrições administrativas ou judiciais vinculadas ao veículo.

Nesses casos, o atendimento deve ser realizado presencialmente em uma unidade do Detran/TO para regularização.

Compromisso com o cidadão

Com as medidas adotadas, o Governo do Tocantins e o Detran/TO reafirmam seu compromisso com o contribuinte, oferecendo mais tempo para a regularização dos veículos, sempre em conformidade com a legislação de trânsito e com foco no atendimento à população tocantinense.

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Procon Tocantins pesquisa preços de 149 produtos para o Dia das Crianças em Palmas

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Com a proximidade do Dia das Crianças, o Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços para auxiliar os consumidores na escolha dos presentes e na comparação de valores. O levantamento foi realizado nestas segunda e terça-feira, 5 e 6, em seis estabelecimentos comerciais de Palmas, e avaliou 149 produtos, entre bicicletas, skates, patins, carrinhos, bonecas, massas de modelar e jogos.

Entre os itens pesquisados, o Patinete com cestinha – 3 rodas com LED – Aço apresentou a maior variação de preços: 180,02%. O produto foi encontrado por valores entre R$ 99,99 e R$ 279,99.

Na sequência, o Triciclo com haste removível registrou diferença de 172,88%, com preços variando de R$ 109,90 a R$ 299,99. Já a Boneca Barbie – Fashion apresentou variação de 153,38%, sendo comercializada entre R$ 29,99 e R$ 75,99.

A pesquisa de preços é uma ferramenta importante para ajudar o consumidor a tomar decisões de compra, principalmente em períodos de maior movimentação no comércio. Um mesmo produto pode apresentar diferenças expressivas de preço entre os estabelecimentos e antecipar a pesquisa permite comparar valores e buscar a opção mais vantajosa.

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Confira a pesquisa completa.

Cuidados na hora da compra

Além de pesquisar preços, o Procon Tocantins orienta os consumidores a ficarem atentos às informações e à segurança dos brinquedos. Na embalagem, devem constar a indicação da idade ou faixa etária, instruções de uso e montagem, descrição dos itens que acompanham o produto, identificação do fabricante, com nome, CNPJ e endereço, ou do importador, no caso de brinquedos importados. Também devem ser informados eventuais riscos à criança e o selo de certificação do Inmetro.

É importante verificar ainda se o produto apresenta informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia.

Antes de finalizar a compra, o consumidor também deve se informar sobre a política de troca do estabelecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca é obrigatória quando o produto apresenta vício de qualidade ou defeito.

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, catálogo ou internet, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega acordada. Nesses casos, também existe o direito de desistência da compra no prazo de até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

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O Procon Tocantins alerta ainda para os riscos de adquirir brinquedos no comércio informal. Produtos sem procedência podem ser irregulares, falsificados ou conter substâncias tóxicas em sua composição.

Por fim, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal ou o cupom fiscal. O documento comprova a aquisição do produto e é fundamental para que sejam adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor caso surja algum problema.

Denúncias e reclamações

Consumidores que identificarem irregularidades na comercialização de brinquedos, como ausência do selo do Inmetro, falta de informações obrigatórias, riscos à segurança ou divergência de preços, podem registrar denúncia junto ao Procon Tocantins pelo WhatsApp Denúncia, no número (63) 99216-6840.

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