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Governo do Tocantins realiza Chamamento Público para celebração de parceria na execução do Programa Espaço 4.0

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O Governo do Tocantins investe em políticas para juventude focadas em processos de fomento ao empreendedorismo e qualificação para o mercado de trabalho. Para isso, está em construção pela Secretaria dos Esportes e Juventude, uma política de inovação e tecnologia, tendo como perspectiva criar ambiente para o desenvolvimento de startups e fomento ao desenvolvimento da Indústria 4.0. Para isso, estão abertos os prazos para o Chamamento Público de seleção de organização da sociedade civil, para a execução do Programa Espaço 4.0.

Poderão participar do Edital de Chamamento Público, as organizações que possuam existência de, no mínimo, três anos, e que contenham em seu Estatuto Social, abrangência em atividades do ramo pertinente, e que atendam os requisitos inseridos na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Estadual 5.816/2018.

As inscrições para o Chamamento Público estão abertas e seguem até o dia 15 de março. A divulgação do resultado preliminar de seleção, está previsto para 20 de março. A Interposição de recursos poderá ser realizada entre os dias 21 a 25 do mesmo mês. O resultado final deve ser divulgado a partir de 29 de março, podendo ser antecipado caso não haja interposição de recursos. A íntegra do Edital e todos os documentos necessários para efetivar as inscrições  podem ser obtidos no site da Secretaria dos Esportes e Juventude (www.to.gov.br/seju).

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Programa Espaço 4.0 

Programa Espaço 4.0 possibilitará a implementação de políticas públicas destinadas aos jovens, corroborando com a natureza educacional, psicossocial e profissional, proporcionando o crescimento pessoal e colaborando com a qualidade de ensino e aprendizagem dos jovens de Palmas e cidades vizinhas.

O programa possibilitará a mobilização dos jovens em um processo diferenciado de educação, mediante cursos e capacitações, promovendo o desenvolvimento da cidadania, fundamentado nos princípios da inclusão, totalidade, da cooperação, da autonomia, do regionalismo e da integração. Também visa promover a inclusão digital dos jovens de 15 a 29 anos, por meio da aproximação das novas tecnologias da Indústria 4.0, com o intuito de diminuir o índice da vulnerabilidade social e econômica e da criminalidade dos jovens. A capacitação é ainda, uma das ações voltadas à promoção da juventude 4.0, conforme previsto no PPA 2024/2027.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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