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Com reforço no patrulhamento da Polícia Militar, Governo do Tocantins intensifica segurança para eleições de 2024

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Os 139 municípios do Tocantins terão reforço nos próximos dias para assegurar a tranquilidade durante as Eleições Municipais de 2024. O Governo do Tocantins, por meio da Polícia Militar (PMTO), disponibilizará 100% do efetivo policial neste sábado, 5; no domingo de eleições, dia 6, e um dia após o processo eleitoral, na segunda-feira, 7. A ação faz parte da Operação Eleições 2024, que está em curso desde agosto, fortalecendo a segurança em cada cidade e zona eleitoral do estado.

“A presença da Polícia Militar é de grande importância para garantir a segurança na hora do exercício da cidadania, nós estamos empenhados em assegurar um período eleitoral tranquilo para o cidadão tocantinense. O apoio do Governo do Tocantins é imprescindível para que essa operação, uma das maiores realizadas pela PM, seja executada com sucesso”, destaca o comandante-geral da PMTO, coronel Márcio Antônio Barbosa.

Além do efetivo da Polícia Militar do Tocantins, quatro municípios tocantinenses irão receber o apoio de soldados das Forças Armadas, são eles: Tocantínia, Pedro Afonso, Itacajá e Goiatins, todos com aldeias indígenas em seu território. A ação foi aprovada por unanimidade em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizada no dia 24 de setembro.

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Municípios de estados como Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte também recebem esse reforço da força federal. Durante a sessão, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que a requisição de forças federais é um procedimento comum e que ocorre em todas as eleições.

Operação Eleições 2024

A Operação Eleições 2024 é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em âmbito federal, e pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/TO) em âmbito estadual, sendo realizada de forma integrada com os demais órgãos de segurança e fiscalização, bem como entidades que tenham atribuições ligadas ao sucesso da missão. O Tocantins possui 35 zonas eleitorais, 906 locais de votação e 4.333 seções eleitorais, com 1.151.915 eleitores aptos ao exercício do voto.

Em apoio às unidades do interior do estado, a Polícia Militar deslocará efetivo do Quartel do Comando Geral (QCG); do Comando de Policiamento da Capital (CPC), de Palmas; além do apoio de militares do Comando Regional de Policiamento  (CRP) 1ª Região; do CRP 2ª e do CRP 3ª, e do Comando de Policiamento Especializado (CPE). O emprego do efetivo policial nos 139 municípios tocantinenses tem como objetivo realizar um policiamento preventivo e repressivo em áreas de grande concentração de pessoas, como nos locais de votação, devido ao aumento no fluxo de pessoas e veículos.

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Feriado estadual de criação do Tocantins é transferido de 5 para 9 de outubro

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O feriado estadual de 5 de outubro, data de criação do Tocantins e de promulgação da primeira Constituição Estadual, será transferido, excepcionalmente em 2026, para sexta-feira, 9 de outubro. A medida está prevista no Decreto nº 7.238, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 23.

Com a alteração, 5 de outubro será dia normal de expediente, enquanto o feriado estadual será cumprido na sexta-feira, 9. Na segunda-feira, 12, permanece o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

A mudança permite a formação de um período contínuo de quatro dias, de 9 a 12 de outubro, facilitando a organização do expediente e dos serviços públicos estaduais, sem alteração na quantidade de feriados previstos para o ano.

Serviços essenciais

A transferência não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, como os de saúde, segurança pública e fiscalização tributária.

Base legal

A transferência é excepcional e válida somente para 2026. O decreto tem como fundamento a Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o dia 5 de outubro como feriado estadual de criação do estado do Tocantins e da promulgação da primeira Constituição Estadual; e a Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados quando isso for conveniente aos interesses do serviço público.

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