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Andar na reserva: Detran/TO explica os riscos e penalidades de transitar com a gasolina do veículo no limite

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Na correria do tempo, já pode ter acontecido de você ter calculado mal a quantidade de gasolina do carro e ter andado na reserva, que é a quantidade mínima de combustível estipulada pela fabricante do veículo. O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) orienta que os condutores estejam alerta a esta prática que pode não só ocasionar danos às partes do veículo, como também ser configurada infração de trânsito com multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Risco da condução na reserva

Segurança nas vias

Segundo especialistas, assim que o nível da gasolina cai e o carro entra na reserva, a frenagem e a direção podem ficar difíceis, já que a capacidade de manobrar o carro está diretamente ligada ao funcionamento do motor, que é alimentado pelo combustível.

Queima da bomba de gasolina

Transitar com o veículo frequentemente estando com o tanque na reserva representa um perigo para a bomba de gasolina. Em diversos modelos de automóveis, a bomba é resfriada e lubrificada pelo combustível e quando entra na reserva, consequentemente, o resfriamento e lubrificação não acontecem, o que pode acarretar no aquecimento e na queima da bomba.

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Sujeira no tanque

Conduzir veículo constantemente com a gasolina no limite faz com as sujeiras mais densas ocasionam o entupimento do sistema de alimentação do veículo e impacta diretamente o desempenho do veículo na via. Resíduos de carbono podem acumular no fundo do tanque e caso sejam absorvidas pelo motor podem gerar problemas no automóvel. Essa situação costuma acontecer quando o veículo transita por muito tempo na reserva.

Pane seca é infração de trânsito

Andar na reserva não é uma infração, mas o Detran/TO lembra que em um eventual caso do veículo parar por falta de gasolina, ele comete infração de trânsito de natureza média, também conhecida como pane seca, com quatro pontos na carteira e multa no valor de R$ 130,16, conforme estabelece o art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar de não ser recorrente, a situação é considerada infração pelos riscos que representam à segurança no trânsito, uma vez que ao transitar na reserva, o veículo pode parar subitamente em um local por falta de gasolina, e consequentemente, pode ocasionar um congestionamento e até sinistro de trânsito.

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O Detran/TO enfatiza que o CTB leva em consideração o fato de a pane seca ser facilmente evitada se o condutor do veículo estiver alerta aos sinais de consumo de gasolina do carro, como a luz da gasolina, diferentemente de uma pane elétrica ou mecânica.

Mas afinal, quantos KM posso andar na reserva?

A distância que você pode percorrer com o carro na reserva varia do modelo do automóvel. Atualmente, a quantidade de gasolina que um carro consegue armazenar na reserva varia entre quatro litros a 10 litros. Em geral, quanto menor um veículo e mais econômico ele for, menor é o tanque de reserva. A reserva costuma representar 10% da capacidade do reservatório. O Detran/TO orienta que os condutores leiam o manual do carro para saber exatamente esta informação.

É válido mencionar que outros fatores exercem influência no consumo da gasolina, principalmente quando está na reserva, como acelerações bruscas, variações constantes na velocidade, carga do veículo, calibragem dos pneus.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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