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Detran/TO autua 59 condutores por embriaguez ao volante

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Com o objetivo de garantir a segurança dos foliões e conscientizar a população, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) realizou a operação Carnaval Seguro – Alegria com Responsabilidade, promovendo blitzes educativas e de fiscalização em diversas cidades do estado, incluindo Arraias, Araguaína, Araguatins, Dianópolis, Gurupi, Guaraí, Palmas, Natividade, Tocantinópolis e Xambioá.

Balanço da Operação

Durante a ação, foram distribuídos materiais educativos à população, além da abordagem de condutores para orientações de segurança e fiscalização de veículos. Ao todo, 2.975 veículos foram abordados, resultando em 1.706 autuações por irregularidades.

Tolerância zero

A operação também teve como foco a repressão ao crime de embriaguez ao volante. Foram realizados 423 testes de alcoolemia, dos quais 59 motoristas foram autuados por dirigirem sob efeito de álcool. Desses, 22 foram conduzidos à delegacia por crime de embriaguez ao volante. Além disso, 31 condutores se recusaram a realizar o teste do bafômetro.

Para o gerente de fiscalização do Detran/TO, Enildo Leite, a intensificação das ações contribui para a redução de sinistros e para a construção de um trânsito mais seguro, além de conscientizar a população sobre a importância do respeito às leis de trânsito.

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“O Carnaval é um período de festa e diversão, mas também exige responsabilidade no trânsito. O Detran/TO deslocou equipes de fiscalização para acompanhar os dias de folia em todas as regiões do estado, coibindo imprudências como a embriaguez ao volante e o desrespeito às leis de trânsito. Nosso objetivo é preservar vidas e garantir que todos pudessem aproveitar o Carnaval com segurança. Um trânsito seguro se faz com a colaboração de todos.”

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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