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Agência de Metrologia inicia a Operação Especial Natal Seguro com a fiscalização de luminárias natalinas

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Com as tradicionais festas de fim de ano chegando, as residências e comércios se preparam para a celebração com uma decoração especial e com muita iluminação para dar um brilho ainda maior ao momento. Pisca-pisca, muita luz de led e enfeites natalinos que brilham dão um toque mágico às comemorações.

Mas, é preciso alguns cuidados na hora de iluminar a casa. Nesse sentido, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) inicia a Operação Especial Natal Seguro com a fiscalização de Luminárias tipo mangueiras natalinas e Luminárias tipo pisca-pisca natalina. A ação da área da Qualidade acontece durante o mês de novembro, com o objetivo de verificar se os produtos, que são certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), estão atendendo aos regulamentos próprios e estão aptos à comercialização.

O presidente da Agência de Metrologia, Paulo Sidnei, informa que “o Selo do Inmetro é a principal garantia que os produtos estão em conformidade com as normas de segurança. É importante que o consumidor esteja sempre atento na hora das compras para evitar riscos desnecessários”, informa o gestor da pasta.

Luminárias têm regulamentação própria e o plugue deve ter o Selo Inmetro

No Brasil, as luminárias natalinas são regulamentadas por portarias do Inmetro e somente podem ser comercializadas apresentando na embalagem, em português, informações como: nome ou a marca ou o logotipo do fabricante/importador, razão social, endereço e CNPJ do encartelador ou montador; tensão a que se destinam em volt (V) e potência máxima do conjunto em watt (W). A seção nominal mínima do cabo deve ser de 0,5mm2, compatível com o determinado na norma NBR NM IEC 60.335-1.

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Vale destacar que todos os plugues das luminárias devem ostentar o Selo de Identificação da conformidade do Inmetro. Além disso, devem ter gravados a indicação da tensão nominal em volt (V), potência em watt (W) ou a corrente nominal em ampère (A), conforme previsto na Portaria Inmetro nº 85/2006.

O consumidor deve priorizar as compras em estabelecimentos comerciais formais e exigir a Nota Fiscal, documento que comprova a origem do produto.

Observe ainda, na embalagem, se há alguma orientação do fabricante quanto à instalação do produto somente em ambientes internos. Não respeitar essa indicação de uso pode aumentar o risco de acidentes, como incêndios, no caso de um curto-circuito.

Vai ilumina sua casa ou comércio – dicas importantes

É também compromisso da Agência de Metrologia ser um agente orientador nas relações de consumo, dando dicas importantes sobre a decoração natalina. “Como órgão que atua na defesa do consumidor, a Agência de Metrologia orienta que a segurança seja sempre observada ao preparar a decoração com as luzes natalinas”, reforça o presidente da pasta, Paulo Sidnei.

ü  Confirme se a tensão elétrica de sua luminária natalina é compatível com a rede elétrica da sua residência;

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ü  Verifique se a luminária natalina que você comprou é adequada para o ambiente onde pretende instalá-la: decorações próprias para serem colocadas em ambiente externo, como varandas, por exemplo, possuem um maior nível de proteção devido à exposição às intempéries;

ü  Ao usar adaptadores de plugues (popularmente conhecidos como “benjamins”), observe se eles são certificados e evite ligar muitas luminárias em um mesmo ponto de energia para não sobrecarregar as instalações elétricas;

ü  Não faça emendas ou reparos nas luminárias, especialmente na fiação;

ü  Se sua árvore de Natal for do tipo que já vem com luzes (como as de fibra óptica ou tipo “abajur”), avalie as condições dos fios e seus plugues antes de ligá-las;

ü  Não coloque a árvore de Natal perto de cortinas ou outros materiais que possam propagar o fogo;

ü  Tenha muito cuidado com o uso de velas e outras decorações natalinas que possam causar princípio de incêndio: não as posicionem próximas à árvore de Natal e de outros materiais que possam propagar o fogo;

ü  Evite que crianças ou animais domésticos tenham contato direto com as luminárias, especialmente quando a lâmpadas estiverem ligadas;

ü  Desligue as lâmpadas sempre que sair e ao dormir;

ü  As luminárias tipo “mangueiras natalinas” com lâmpadas incandescentes e LED devem ser usadas totalmente desenroladas;

ü  É importante que as luminárias sejam adquiridas em estabelecimentos comerciais legalmente instituídos.

 

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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