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Agência de Metrologia encerra Operação Criança Segura

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A equipe técnica da área de Qualidade da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), finalizou a Operação Especial Criança Segura em Palmas, visitas em estabelecimentos comerciais foram realizadas para averiguar se as mercadorias ofertadas para comercialização estavam em conformidade com a legislação vigente.

A ação ocorreu de 23 a 27 de setembro, realizada na Capital. Foram verificados 106 produtos entre brinquedos, bicicletas de uso infantil, berços infantis, carrinhos para crianças e cadeiras de alimentação. Durante a ação especial, não foram encontradas irregularidades nos estabelecimentos visitados.

“O Inmetro realiza, diariamente, a verificação da conformidade dos produtos infantis em todo o país. Neste período que antecede o Dia das Crianças, foram intensificando nossas operações para garantir que pais e consumidores adquiram produtos seguros. Recomendamos que, ao comprar, busquem estabelecimentos formais, com procedência comprovada e que possuam o selo do Inmetro”, alertou Márcio André Brito, presidente do Inmetro.

De acordo com o presidente da Agência de Metrologia, Jerônimo Junior, a operação é uma ação de muita segurança para o consumidor. “O brinquedo falso pode vir a machucar ou intoxicar a criança e, até mesmo, pegar fogo durante o uso. A ação visou, também, proteger a sociedade de riscos de acidentes desnecessários. É sempre bom destacar que brinquedos têm regulamentação própria e devem sempre atender à legislação vigente”, reforçou o gestor.

Cerificação do Inmetro

Como mercadorias certificadas pelo Inmetro, os brinquedos devem conter o Selo de Avaliação de Conformidade Inmetro, que precisa estar sempre visível na embalagem do produto.

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O selo é a principal evidência de que o brinquedo passou pelo processo de certificação e está em conformidade com os requisitos técnicos de segurança e desempenho estabelecidos na legislação. “O Selo Inmetro assegura que o produto foi avaliado, testado e está em condições seguras de ser comercializado”, frisou o presidente da AEM.

Além do Selo, é fundamental que o consumidor observe a faixa etária do brinquedo.

Irregularidades

As empresas que forem encontradas comercializando produtos irregulares estarão sujeitas às penalidades previstas em lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

Compras seguras

Para que o momento seja celebrado com alegria e diversão, é muito importante que consumidores estejam atentos a cuidados essenciais na hora de adquirir produtos para presentear as crianças. Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência: produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.

Compre somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou em uma etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou. O selo deve estar presente, ainda, no manual de instruções.

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Selecione o brinquedo, considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.

Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e serem ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.

Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.

Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelos pequenos.

Orientação ao consumidor

Se o brinquedo estiver sem o selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria da AEM pelo telefone (63) 3218-2076 ou pelo e-mail [email protected] .

Caso ocorra algum acidente ou incidente de consumo, o consumidor deve comunicá-lo ao Sinmac – Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo, no Portal de Serviços do Inmetro (www.sinmac.inmetro.gov.br).

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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