O Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), possibilita aos cidadãos recorrer às multas notificadas pelo órgão, seja infrações de trânsito, do exame toxicológico ou irregularidades administrativas, de modo digital e gratuito, sem pagamento de taxa, facilitando o processo e visando maior eficiência do serviço.
O órgão contabilizou 270 recursos realizados na plataforma em 2025. Neste ano, apenas no primeiro quadrimestre, o sistema registrou 535 processos inseridos na nova modalidade.
O presidente do Detran/TO, Hercy Filho, reafirma o compromisso do órgão com o desenvolvimento, e destaca os resultados positivos. “O crescimento significativo dos recursos digitais indica que a população está aderindo, cada vez mais, a este novo serviço. Isso demonstra que estamos no caminho certo, junto com a inovação, buscando melhorias para o cidadão tocantinense”, ressalta o presidente.
Como funciona o serviço
O serviço está disponibilizado no site institucional do órgão, no link: https://venus.detranto.aureaphigital.com/#/acesso.
Ao acessar o link, o usuário realiza o cadastro na plataforma. Durante esta etapa, o cidadão preencherá os campos obrigatórios com dados pessoais, além de inserir um e-mail válido, que precisará ser autenticado para concluir o cadastro.
Após concluído, o acesso ao sistema será feito através do login criado e o interessado poderá dar andamento ao processo.
Como recorrer
Antes de dar início ao recurso, o cidadão precisará identificar em qual etapa a multa se encontra. Dentro do prazo de 30 dias após a notificação do Auto de Infração (AIT), o processo a ser feito é o de “Defesa Prévia”. Caso tenha passado os 30 dias, a multa é convertida em penalidade, sendo necessário abrir o processo de “Recurso”.
Para recorrer, o solicitante deverá reunir os documentos necessários, com checklist disponibilizado no requerimento do site do Detran: https://central.to.gov.br/download/433731 , além de possuir o auto da infração e dados do veículo para preencher os campos solicitados.
O requerimento a ser anexado poderá ser preenchido de maneira digital, ou manualmente, desde que as informações nele estejam legíveis, expondo os argumentos em relação à infração.
Ao final do procedimento, o recurso do cidadão será encaminhado ao Detran/TO para julgamento. O usuário poderá acompanhar as atualizações do processo pelo e-mail cadastrado.
Multas julgadas pelo Detran/TO
O Detran/TO recebe defesas de autuação e recursos de multas aplicadas pelo órgão e pela Polícia Militar do Tocantins (PMTO), identificados pelos códigos 128 100. Autos de Infração aplicados por outros órgãos devem ser recorridos nas suas respectivas instituições. Segue código e órgãos:
128 200 – Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins (Ageto);
297 330 – Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMU) – Prefeitura de Palmas;
000 100 – Polícia Rodoviária Federal (PRF);
000 400 – Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT);
292 410 – Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT) – Prefeitura de Araguaína;
128 100 – 4º Batalhão da Polícia Militar de Gurupi – Polícia Militar do Tocantins (PMTO);
292 410 – Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT) – Prefeitura de Gurupi;
000 300 – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
Em relação à infrações provenientes de outros Detrans cabe aos condutores entrar em contato com o determinado órgão para as devidas providências.