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Governo do Tocantins participa de Assembleia Geral do Consórcio Brasil Central

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 O Governo do Tocantins participou, nesta quarta-feira, 21, da Assembleia Geral de Governadores dos Estados que integram o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC). Representando o governador Wanderlei Barbosa, o secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho, participou da reunião, realizada de forma virtual.

Também integraram a representação do Tocantins, por videoconferência, o secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, Maurício Parizotto Lourenço; e a assessora de Governança e Gestão Estratégica da Casa Civil, Izaltina Mascarenhas.

Durante o encontro, governadores e representantes dos estados consorciados debateram temas estratégicos voltados ao fortalecimento da cooperação interestadual, com destaque para iniciativas conjuntas nas áreas de saúde, inovação, infraestrutura e gestão pública.

O secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes, destacou a relevância das compras conjuntas e do trabalho integrado entre os estados no âmbito do Consórcio Brasil Central, ressaltando os benefícios diretos para o Tocantins.

“Na área da saúde, o consórcio tem se mostrado fundamental para ampliar as compras conjuntas, gerando economia de até 20% em alguns medicamentos, prática que já vem sendo adotada pelo Governo do Tocantins neste início de ano. O governador Wanderlei Barbosa reforça a importância da participação ativa no consórcio, do compartilhamento de projetos e do trabalho integrado entre os estados, com ações estratégicas que envolvem desde a saúde até a aquisição de equipamentos de UTI”, afirmou.

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O secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, Maurício Parizotto, também pontuou os ganhos institucionais e econômicos proporcionados pelo consórcio interestadual.

“A atuação conjunta fortalece as compras governamentais, especialmente na área da saúde, além de viabilizar iniciativas em inovação, infraestrutura e meio ambiente. Esse modelo garante maior segurança jurídica, amplia a escala das aquisições e possibilita economia aos estados participantes”, enfatizou Maurício Parizotto.

Durante a assembleia, também foi realizada a posse do governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, como novo presidente do Consórcio Brasil Central. Eleito por unanimidade no dia 10 de novembro de 2025, Eduardo Riedel assume o cargo para um mandato anual, até 31 de dezembro de 2026, sucedendo o governador de Goiás, Ronaldo Caiado.

Parcerias estratégicas

O Governo do Tocantins vem ampliando sua atuação em colaboração com os demais estados que integram o Consórcio Brasil Central, com avanços em áreas estratégicas como saúde e segurança pública. Entre as iniciativas, destacam-se as compras conjuntas de medicamentos, equipamentos de modo geral, equipamentos de proteção individual (EPI) e o processo em andamento para a aquisição compartilhada de um helicóptero, do qual o Tocantins participa, reforçando a economicidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

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Competitividade regional

Criado em 2015, o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social da região central do país por meio da cooperação entre as unidades federativas. O BrC atua na elaboração e na execução de ações, programas e projetos em áreas como saúde, segurança pública, educação, sustentabilidade, logística, empreendedorismo, inovação e relações internacionais, fortalecendo a competitividade regional.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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