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Naturatins fortalece debates sobre gestão hídrica, saneamento e governança das águas em Manaus

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) participou nesta sexta-feira, 10, em Manaus/AM, do 10º Encontro do Grupo Técnico Agenda Azul da Amazônia Legal (GTAA). O evento reuniu membros do grupo, representantes dos estados da Amazônia Legal para debater soluções relacionadas ao saneamento básico, à gestão hídrica e ao fortalecimento da governança das águas.

A programação teve início na segunda-feira, 6, e contou com palestras, debates técnicos e capacitações voltadas à gestão de recursos hídricos, além da realização de minicurso sobre governança de águas subterrâneas.

O gerente de Recursos Hídricos do Naturatins, Victor Menezes, ressaltou a importância da participação no encontro. “A participação do Naturatins no encontro foi fundamental para fortalecer a gestão dos recursos hídricos no Tocantins. O encontro permitiu a troca de experiências entre os estados, além da construção conjunta de estratégias para enfrentar desafios comuns. A integração entre os órgãos gestores é essencial para avançarmos em políticas públicas mais eficientes, garantindo segurança hídrica e promovendo o desenvolvimento sustentável, sempre com responsabilidade ambiental”, destacou.

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Grupo Técnico Agenda Azul

O Grupo Técnico Agenda Azul da Amazônia Legal foi criado com o objetivo de promover a integração entre os estados da região na gestão dos recursos hídricos, fortalecendo políticas públicas e incentivando a troca de experiências entre os órgãos responsáveis.

Atualmente, o GTAA reúne representantes dos nove estados da Amazônia Legal e atua na construção de estratégias conjuntas para enfrentar desafios comuns, como o acesso ao saneamento básico, a preservação dos mananciais e o uso sustentável da água, contribuindo para o desenvolvimento ambiental e social da região.

Amazônia Legal

A Amazônia Legal foi criada em 1953, e abrange aproximadamente 59% a 61% do território brasileiro. A região engloba os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.

Com uma população estimada em 27,8 milhões de habitantes, a Amazônia Legal concentra a maior parte do bioma amazônico, além de áreas de Cerrado e Pantanal, sendo estratégica para o planejamento do desenvolvimento sustentável e para a implementação de políticas públicas voltadas à preservação ambiental e ao uso responsável dos recursos naturais.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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